A revisão do artigo 29 pode aumentar o valor do pagamento da sua aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte! Confira:
A realização da revisão do artigo 29, pode ser realizada por aqueles que começaram receber o pagamento da aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte entre 14 de abril de 2002 e 14 de abril de 2009. Sendo então este benefício calculado no momento da concessão do benefício.
Confira agora as últimas notícias em relação ao pagamento da revisão do artigo 29 para os beneficiários do INSS:
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O que é o artigo 29:
O artigo 29 serve então como fundamento da revisão do mesmo nome, acaba se referindo ao artigo 29 da Lei 8.213/1991, é denominada também como a Lei de Benefício da Previdência Social. Esta norma, acaba fazendo então menção de como vai ser calculado o Salário de Benefício (SB), sendo uma média das contribuições previdenciárias.
Porém, ainda não seria o valor final que o beneficiário vai receber, devido ser aplicado algumas alíquotas, como então o fator previdenciário. Quando você realiza um pedido de revisão, o benefício que você recebe então o pagamento é reavaliado pelo INSS ou pela Justiça. Desse modo, caso comprovado o erro, o valor acaba tendo um aumento.
Sendo no caso ao pagamento da revisão do artigo 29, o erro acaba sendo do próprio INSS, que não calculou a média, sendo o Salário de benefício da maneira certa. Por causa disso, em 2013 foi ajuizado uma Ação Civil Pública, no qual, determina o INSS revisar de maneira automática estes benefícios incorretos entre 14 de abril de 2002 e 14 de abril de 2009.
A revisão do artigo 29 no pagamento dos benefícios do INSS< vêm sendo realizada de forma gradual desde o ano de 2013. Desse modo, tendo uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo pago da seguinte forma:
- Benefícios ativos, para quem então ainda recebe o pagamento dos benefícios do INSS;
- Para os beneficiários mais idosos ou para as pessoas com câncer, doenças terminais ou com HIV;
- Benefícios com um menor valor de diferença entre o valor concedido e o correto.
Quem tem direito ao pagamento da revisão do artigo 29:
Para começar ser contemplado com o pagamento da revisão do artigo 29, você deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Ser contemplado com algum dos benefícios previdenciários abaixo:
– Aposentadoria por invalidez;
– Auxílio-doença;
– Pensão por morte;
– Auxílio-acidente. - Ter o benefício concedido entre 14 de abril de 2002 e 14 de abril de 2009.
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A revisão do artigo 29 então não é valido para o pagamento dos seguintes benefícios previdenciários:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição (inclusive a proporcional);
- aposentadoria por pontos;
- aposentadoria rural;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria híbrida;
- aposentadoria da pessoa com deficiência.
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