No ano passado, os aposentados e pensionistas do INSS contaram com várias surpresas ao longo do ano, dentre elas, o pagamento de atrasados do INSS. Em resumo, todos os beneficiários da Previdência Social que venceram ações na Justiça contra o órgão vão ter direito a receber os valores.
Entretanto, os valores também só podem ser disponibilizados após a ação já estar concluída e com pagamento definido pela Justiça. Dessa forma, a liberação dos valores será de responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Contudo, o pagamento será feito por meio de cada um dos Tribunais Regionais Federais, os TRFs, que estabelecem os limites dos recursos para RPVs. Em suma, neste artigo, vamos te contar como funciona e te ensinar a fazer a consulta!
Entenda sobre o pagamento de atrasados do INSS
Para saber se você faz parte do pagamento de atrasados do INSS, ou seja, saber se você poderá receber os valores do INSS, basta fazer a consulta no site dos TRFs responsável pela sua ação. Logo, deverá informar durante a consulta alguns dados. A começar, pelo número do processo. Então, veja a seguir:
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- Número do processo;
- Nome do advogado (a);
- Número da RPV;
- Entre outros dados que podem variar de acordo com cada TRF.
Nesse sentido, o CFJ esclarece por meio de uma nota que: “Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs disponível no portal do respectivo Tribunal Regional Federal.”
Entretanto, se você tiver uma ação, com valores maiores do que 60 salários mínimos, receberá precatórios e não requisições de pequeno valor. Em resumo, os precatórios conta regras de liberação dos recursos específicos, diferentes das RPVs.
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Veja como fazer a consulta para saber se você tem direito ao pagamento de atrasados do INSS
Então, veja a seguir onde fazer a consulta do pagamento de atrasados do INSS neste ano de 2023. Assim, clique no tribunal do seu estado:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB).
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