Portaria publicada em 22 de março divulga regras para pagamento do 13° salário
Nesta quarta feira, dia 22 de março, o Diário Oficial da União publicou a “PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.002, DE 22 DE MARÇO DE 2022” que estabelece as regras e instruções para o pagamento do 13° salário.
Assim, tem direito do 13° salário antecipado os os aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
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Mas os segurados que recebem Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV (benefícios assistenciais) não têm direito ao abono anual.
INSS Antecipou o pagamento do 13° salário dos aposentados para abril e maio com o Decreto 10999
Assim como nos anos anteriores, pagamento ocorrerá em duas parcelas: a primeira em maio e a segunda no mês de junho. Com excessão de quem passará a receber os benefícios após maio. Neste caso, receberão uma única parcela com valor proporcional aos meses passados em novembro.
Então a antecipação do abono salarial para 30,5 milhões de segurados do INSS tem o objetivo de aliviar os reflexos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 que ainda afetam os brasileiros em 2022. Assim, devem ser injetados na economia aproximadamente R$56,7 bilhões para o pagamento do abono salarial.
Alguns segurados só receberão o 13° em parcela única em novembro
Então quem tiver benefício concedido após o meio de maio receberá o 13° salário em novembro numa parcela única. Isto porquê, quem ainda não recebe do INSS até maio, receberá um valor proporcional ao tempo do benefício concedido. Assim, o INSS calcula os meses de maio até novembro e paga o salário numa única parcela no fim do ano.
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