Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) fique atento porque já está disponível para consulta o calendário de pagamento INSS do 13º salário de 2022. Com o calendário disponível já é possível saber as datas em que o INSS vai pagar a primeira e segunda parcela do salário bônus que vai cair direto na conta de mais de 30 milhões de segurados.
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Desde o dia 30 de junho de 2020 o governo federal publicou o Decreto nº 10.410 e com isso definiu o calendário dos pagamentos do 13º salário para os meses de agosto para a primeira parcela e novembro para a segunda parcela. Com isso, todos os beneficiários que receberam nos últimos 12 meses, benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e outros, terão direito ao benefício.
Consulte o calendário pagamento INSS do 13° salário
Seguindo o que falamos sobre o pagamento das parcelas, teremos o início dos pagamentos em agosto e daí em diante a data de receber o seu 13º salário vai variar conforme o último dígito do benefício.
Confira as informações mais atualizadas do calendário da primeira parcela:

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Vale lembrar que o pagamento do 13º foi adiantado durante dois anos consecutivos, 2020 e 2021. Essa medida ajudou cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas durante as fortes ondas de contaminação de covid-19. Dessa forma, foi possível auxiliar os segurados do INSS durante o período no qual o nosso país continuava atingindo os recordes de contágio e causando restrições sociais.
Entretanto, como vimos desde o início, esse ano o governo não apresenta inclinação alguma para antecipar o pagamento desse abono salarial. Isso porque, com quase 70% da população vacinada, o Brasil encena a volta das atividades normais, mesmo com o recente aumento dos casos de covid-19. Então até o momento os pagamentos seguem as datas acima.
Quem terá direito a receber o 13º salário?
Seguindo as datas do calendário oficial do INSS que citamos acima. O Decreto prevê que terá direito a receber o abono salarial as pessoas que receberam, durante todo o ano anterior, os seguintes benefícios:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria (seja ela por qualquer motivo)
- Salário maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio Reclusão
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O decreto ainda estabelece que o primeiro pagamento, ou seja, a primeira parcela, terá o valor equivalente a 50% do benefício que o segurado recebe em agosto e o pagamento vai cair na conta do beneficiário junto com os outros benefícios competentes.
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