Pagamento do 14º SALÁRIO: Mudou TUDO!
Com a aproximação da aprovação do 14º salário, destinado aos beneficiários do INSS, pontos extremamente importantes acabaram sofrendo mudanças.
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Os segurados seguem esperando ansiosamente para que ocorra a liberação do 14º salário, a discussão sobre essa ajuda emergencial, perdura desde o ano passado por parlamentares do Governo.
Com a demora para tramitar, o debate sobre o repasse do 14º salário estava perdendo forças. Mas nos últimos meses, começou a voltar à tona diante a rápida da sua aprovação em diferentes Comissões das Câmaras dos Deputados.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a pouco tempo solucionou alguns pontos essências para que ocorra a aprovação e validação do 14º salário para os beneficiários do INSS.
O principal ponto discutido, foi sobre qual seria a fonte orçamentária, para que ocorresse esse repasse, ou seja, qual seria a fonte responsável por custear as despesas e a viabilização do 14º salário emergencial para 2022 e 2023.
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Bem como, sobre questões de valores e datas que seria repassado aos beneficiários.
Em relação ao calendário de pagamentos, estima-se que o valor será repassado nos 2 (dois) próximos anos, e que os pagamentos ocorram em março de 2022 e em março de 2023.
No que diz respeito aos valores do 14º salário, será pago até dois salários mínimos, ou seja, ficará entre R$ 1.100,00 até R$ 2.200,00.
Como foi criado o 14º salário?
No ano de 2020, foram apresentados Projetos de Lei, que em suma, visavam a criação do 14º salário para os beneficiários do INSS, o Projeto de Lei (PL) n.º 3657/20 que encontra-se em tramite no Senado Federal e o PL de n.º 4367/20 na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n.º 4367/20, ganhou grande destaque nos últimos dois meses, passou pela aprovação de variadas Comissões que analisaram detalhadamente cada texto.
Atualmente, esse projeto aguarda ser aprovado em uma das Comissões mais importantes e última, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
Caso ocorra a aprovação do texto perante a CCJ, o mesmo será encaminhado ao Senado Federal que então analisará e decidirá se aprovará o texto da Câmara. Realizado essa continuação da tramitação, será então enviado para o Presidente da República sancionar.
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