Os brasileiros ganharam mais benefícios com a Proposta de Emenda Constitucional 1/2022 (PEC emergencial) aprovada pelos deputados, senadores e pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. Essa PEC aumentou o valor de benefícios assistenciais já conhecidos e criou mais alguns auxílios que liberam mais dinheiro aos brasileiros.
A PEC emergencial aumentou o valor do benefício do vale-gás e Auxílio Brasil e criou o auxílio ao caminhoneiro e taxista. Estima-se que a aprovação dessa PEC terá um gasto de R$41,2 bilhões aos cofres públicos. Mas, por ser ano eleitoral, o Governo Federal acabou aprovando como uma proposta para a reeleição.
Os pagamentos relacionados a essa PEC começam no mês de agosto, tanto para os auxílios já existentes, quanto para os auxílios criados a partir da aprovação. Veja:
PEC emergencial aprovada libera novos benefícios
Em primeiro lugar, vamos falar sobre os benefícios já existentes e que tiveram um aumento: Auxílio Brasil e vale-gás. Após isso, veja os novos benefícios e como participar:
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é um benefício assistencial pago para as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social. Portanto, as famílias em extrema pobreza são as com renda de R$0 a R$105,00 mensal per capita; já as famílias em situação de pobreza tem renda de R$105,01 e R$210. Além disso, precisam estar inscritas no Cadastro Único.
Esse benefício tem o valor de R$400 pago para as famílias participantes mensalmente. Mas, com a PEC emergencial, o valor subiu para R$600 e deve começar a ser pago no mês de agosto e, a princípio, vai até o mês de dezembro. Além disso, o Ministério da Cidadania deve incluir mais 1,6 milhão de famílias que estão ativas no Cadastro Único.
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A ordem de pagamentos do Auxílio Brasil é de acordo com o último número do NIS (Número de Identificação Social). Portanto, confira a ordem pelo número final do NIS:
- 09 de agosto- Final NIS 1
- 10 de agosto- Final NIS 2
- 11 de agosto- Final NIS 3
- 12 de agosto- Final NIS 4
- 15 de agosto- Final NIS 5
- 16 de agosto- Final NIS 6
- 17 de agosto- Final NIS 7
- 18 de agosto- Final NIS 8
- 19 de agosto- Final NIS 9
- 22 de agosto- Final NIS 0
Vale-gás
Para ter direito ao vale-gás, as famílias precisam ter renda mensal de meio salário mínimo, no máximo, por pessoa, ser beneficiada com o Auxílio Brasil ou Benefício de Prestação Continuada, ou ser chefiada por uma mulher. Além disso, é preciso estar com os dados atualizados no Cadastro Único.
São cerca de 5,1 milhões de famílias que recebem esse auxílio. Devido a PEC, ele aumentou para R$120. Antes, ele cobria apenas 50% do valor do botijão de gás de 13 quilos, agora, deve cobrir o valor total do produto.
Esses beneficiários recebem pelo mesmo calendário do Auxílio Brasil (veja acima). Contudo, o benefício do vale-gás é depositado no Caixa Tem a cada dois meses aos beneficiários. O valor a mais também será até o fim do ano, sendo a segunda em outubro e a terceira em dezembro.
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Auxílio caminhoneiro
A PEC emergencial aprovada criou o Benefício Emergencial do Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro). A previsão é que cerca de 900 mil profissionais serão beneficiados com seis parcelas de R$1.000 cada. Os repasses começam no dia 09 de agosto com dois depósitos, depois será apenas um depósito.
Portanto, para receber, é preciso estar com os dados atualizados até o dia 31 de maio de 2022 no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Além disso, é necessário ter a CNH regularizada e o CPF válido. A ordem de pagamentos seguirá o seguinte calendário:
- 1º e 2º parcela: 09 de agosto;
- 3º parcela: 24 de setembro;
- 4º parcela: 22 de outubro;
- 5º parcela: 26 de novembro;
- 6º parcela: 17 de dezembro.
Auxílio taxista
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) vai pagar parcelas de R$1.000 aos profissionais. Assim como os caminhoneiros, esses profissionais vão receber seis parcelas de agosto a dezembro de 2022. A previsão de início é 16 de agosto.
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A responsabilidade do cadastramento dos taxistas é das prefeituras municipais. Para ter direito, é preciso estar com inscrição ativa na cidade e ter CNH regularizada. Mas, alguns não receberão, são aqueles que:
- Estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal;
- Tenham seus CPFs vinculados à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão;
- Sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Até então, somente há o calendário de pagamento do mês de agosto, de acordo com o período que as prefeituras têm para cadastrar os profissionais. Confira:
- Cadastros até 31 de julho: pagamento em 16 de agosto;
- Cadastros até 15 de agosto: pagamento em 30 de agosto;
- Cadastros até 11 de setembro: pagamento de setembro a dezembro.
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