Para que se tenha direito a esse benefício, é necessário que o segurado contribua com o INSS, para que haja pensão por morte aos dependentes.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece um suporte conhecido como pensão por morte para os contribuintes. Para ter direito a tal benefício é necessário que a família segurada cumpra diversas regras.
Pensão por morte INSS: Como pedir
O benefício se solicita pelo site “Meu INSS”, aplicativo “Meu INSS” e também pode se solicitar através da central de atendimento do INSS, telefone 135.
Quem tem direito à pensão?
O benefício se concede ao, esposo(a), companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Em caso de não haver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem assim pedir a pensão, a partir do momento que comprovarem dependência econômica. Já caso os pais do segurado em questão não estejam vivos ou não dependam economicamente dele, é possível que os irmãos requisitem o benefício, com os mesmos requisitos já citados.
Tem direito à pensão por morte os filhos de até 21 anos de idade, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, pois neste segundo caso, eles terão direito ao benefício durante a vida toda.
Qual o valor da pensão por morte?
Algumas mudanças ocorreram no cálculo do valor da pensão por morte depois da Reforma da Previdência. Com as novas regras, para quem já era aposentado, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. A viúva ou viúvo que não têm dependentes, receberá 60%, caso tenham dois dependentes, o valor sobe para 70%. Tendo três dependentes, o valor aumenta para 80%, até atingir o limite máximo de 100% para cinco ou mais dependentes.
Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?
Para que possa se solicitar tal benefício, será preciso apresentar os documentos a seguir:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), etc.
- Nos casos em que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve se apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Caso o benefício tenha sido pedido por meio de um representante ou procurador, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, tal como RG, Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a relação com o INSS
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