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entenda como funciona a revisão da pensão por morte por parte do INSS

entenda como funciona a revisão da pensão por morte por parte do INSS

Pensão por morte: posso perder o benefício? Saiba mais                

Por Erick
25/11/2022
Em Dicas, Dinheiro, Pensão por morte
0

Depois das aposentadorias, a pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aos seus beneficiários. Segundo as informações, a pensão por morte serve para cuidar dos dependentes de um beneficiário, mas será que o INSS pode cancelar esse pagamento?

Nesse sentido, confira agora como a pensão por morte funciona, quem tem direito e se o INSS pode realmente cancelar os pagamentos dos pensionistas. Confira tudo agora!

O que é a pensão por morte?

De maneira resumida, a pensão por morte é um benefício previdenciário que o INSS paga aos dependentes de um segurado falecido, mesmo que seja aposentado ou não. Dessa forma, é uma maneira do governo federal garantir a renda daquela pessoa que mantinha a família mesmo após o falecimento dela.

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Nesse sentido, o pagamento acontece para as pessoas que realmente eram dependentes financeiras do falecido e para isso é necessário comprovar essa dependência. Além disso, existe uma ordem de concessão dos pagamentos do INSS, então veremos a lista das pessoas que têm direito a receber a pensão por morte.

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Veja também:

Todos duvidaram do 14º salário do INSS (Fonte: João Financeira TV)

Quem tem direito a pensão por morte?

Além de ser dependente financeiro do falecido, para receber os valores é necessário comprovar essa situação e estar a ordem de classificação dos dependentes. Nesse sentido, as pessoas que estão numa posição anterior, excluem as outras e assim sucessivamente, 

Leia mais: Aposentados do INSS podem solicitar um adicional de 25% no benefício! Saiba como solicitar

Confira quais são as classes:

  • Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
  • Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  • Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  • Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

Quem recebe pensão por morte pode perder o benefício?

Conforme as declarações de advogados especialistas do Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev), tanto o INSS como a Previdência Social podem rever a concessão dos benefícios pelo prazo de dez anos. Contudo, a revisão só acontece quando há casos de suspeita de alguma forma de fraude. 

Leia mais: SAIU AGORA: Pagamentos do INSS são liberados após decisão da justiça! Saiba como receber

Assim, quando isso acontece, cabe ao próprio órgão previdenciário provar o erro na concessão da pensão por morte. Vale lembrar que muitas vezes o instituto realiza uma revisão de dados a partir da solicitação de documentos, mas isso não significa que haverá um corte da pensão. Então, quem recebe pensão por morte pode ficar tranquilo.

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte do INSS é necessário entrar no site ou aplicativo do Meu INSS, pois no sistema é possível encontrar todo o passo a passo necessário para requerer a pensão. Ademais, quem não gosta da praticidade ou não sabe acessar o ambiente virtual também pode ir até uma agência ou dar entrada através do telefone 135.

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Portanto, o instituto previdenciário deve analisar seus documentos e confirmar se está dentro dos requisitos mínimos para os pagamentos.

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