Ao contrário do que muitos pensam, a pensão pós morte não é a aposentadoria da pessoa falecida e também não é paga para sempre para todos. Confira:
A pensão pós morte é a aposentadoria da pessoa falecida?

Leia mais: INSS paga milhões de segurados na próxima semana; veja quem recebe
A pensão pós morte é antes de mais nada um benefício concedido pelo INSS que você pode receber nos casos em que tiver a perda de um familiar próximo.
Com isso, quando alguém falece, é muito normal ouvir que a esposa ou filho, passou a receber a aposentadoria daquela pessoa. Contudo, esse terma é incorreto.
O direito à aposentadoria, bem como qualquer outro benefício pago pelo INSS, não pode ser transferido para outra pessoa.
Em outras palavras, quando um aposentado, por exemplo, vem a falecer, não é a aposentadoria que é deixada aos dependentes, mas, sim, a pensão por morte.
Todavia, essa confusão ocorre porque o valor da pensão pós morte, de acordo com as regras gerais, costumam ser iguais ao da aposentadoria, caso a pessoa já estivesse aposentada.
Quem tem direito direito à pensão pós morte do INSS
A pensão pós morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado, dessa forma, considera-se dependentes de forma automática:
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
- cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Nos casos dos pais, irmão ou mesmo enteado, em condições semelhantes com um filho, também podem ser considerados dependentes.
Entretanto, é necessário em primeiro lugar comprovar que havia algum tipo de dependência.
Pensão pós morte vitalícia
Leia mais: INSS: Margem social libera R$20mil para todos; entenda como funciona
A duração da pensão modifica de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Nesse sentido, podendo ser vitalícia em apenas alguns casos, veja:
Filhos:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Viúvo(a):
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Em quais casos a pensão pós morte é vitalícia?
Leia mais: APROVEITE! Conheça Os Benefícios Do Empréstimo Consignado Auxílio Brasil
- Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
- No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.
Dica bônus:
Portanto, receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!