Não são todos os aposentados e pensionistas do INSS que são isentos a declarar o Imposto de Renda em 2023. Isto porque, se o aposentado ou pensionistas da previdência social tiver recebido mais de R$ 28.559,70 de renda anual em 2022, será obrigado a fazer a declaração.
No entanto, existem algumas outras regras que obrigam os brasileiros a declarar a sua renda para a Receita Federal. Sendo assim, aqueles que não se encaixam nas regras podem ficar aliviados, pois não tem que se preocupar em declarar seus bens e rendimentos neste ano. Veja quem deve declarar o imposto de renda.
Quais segurados do INSS são obrigados a declarar o imposto de renda em 2023?
Para que o aposentado ou pensionista do INSS seja obrigado a declara seus bens e rendimentos para a Receita em Federal de 2023 deverá preencher algum dos requisitos abaixo:
- Ter recebido salário/beneficio ou ter tido o rendimento acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022
- Ter recebido rendimentos isentos, como doação, FGTS ou indenização trabalhista acima de R$ 40.000,00 no ano de 2022
- Se possui ou possuía imóveis, veículos e outros bens que são maiores que R$ 300.000,00
- Ter recebido capital com venda de imóveis, veículos e outros bens tributáveis.
- Ter recebido rendimento com atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022.
- Quem começou a ter residência no Brasil em 2022 e manteve como residente até 31 de dezembro de 2022.
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Os aposentados podem se isentar do imposto?
Os segurados do INSS que recebem aposentadoria possuem direito de isentar de do imposto de renda uma pare do seu rendimento. No entanto, para ter direito a está isenção o aposentado deve ter mais de 65 anos.
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Portanto, o aposentado com mais de 65 anos poderá abater o valor de R$ 1.903,98 de sua renda mensal, incluindo o valor recebido como 13º salário. Portanto, os segurados que se encaixam na regra podem reduzir da base de cálculo do seu imposto um valor máximo de renda anual no total de R$ 24.751,74.
Sendo assim, o beneficiário deverá dividir o seu rendimento de aposentadoria em duas fichas. Desse modo, em uma delas será declarado o valor que será isento, no montante de R$ 24.751,74 anual, o valor deverá ser inserido na parte que diz “rendimentos isentos e não tributária”. Já os demais valores auferidos deveram ser inseridos então na parte “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
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