Veja agora como funciona a Perícia Médica do INSS para os contribuintes do instituto! Confira abaixo mais informações:
Você provavelmente já ouviu falar da perícia médica realizada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), seja porque já a fez ou conhece alguém que passou por ela. No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre esse assunto e perguntam como ela funciona, quando e por que é necessária, quem a realiza, como agendar, como se preparar e o que levar, e o que fazer se discordar do resultado.
Essas são questões importantes porque, em algum momento, você pode precisar passar por essa avaliação médica e precisará saber o que fazer. Por isso, trazemos algumas informações para esclarecer esses pontos.
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O que é a perícia do INSS:
A perícia médica do INSS é então um procedimento médico obrigatório realizado por um profissional da saúde qualificado do INSS. Seu objetivo é certificar a existência de doença ou acidente que tenha tornado o trabalhador incapaz, temporária ou permanentemente, para exercer sua profissão. O resultado obtido a partir desse procedimento é usado para fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para agendar a perícia médica, é necessário entrar em contato com o INSS por telefone ou pelo site, fornecendo as informações necessárias. No dia da perícia médica, é importante levar todos os documentos médicos relevantes e qualquer outra informação que possa ajudar a avaliar a situação. Se você discordar do resultado, é possível solicitar uma revisão ou recorrer à justiça.
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Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença:
A perícia médica do INSS deve ser realizada quando necessário para verificar a possibilidade de concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de benefícios previdenciários. Se o trabalhador segurado sofrer acidente, lesão ou doença, ele deve buscar atendimento médico para afastamento de suas atividades laborais.
Após o afastamento por 15 dias, a empresa empregadora procederá ao agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado. A partir desse procedimento, o trabalhador passará a receber o Auxílio-Acidente ou Auxílio-Doença, dependendo da incapacidade. O INSS determinará o prazo de duração do pagamento do benefício e, ao final dele, deve ser feito o agendamento de uma nova perícia em até seis meses.
A nova perícia definirá se a incapacidade permanece ou não. Se o trabalhador estiver apto a retornar às suas atividades, o pagamento será cessado. Caso contrário, o benefício deve renovado.
Se o trabalhador apresentar incapacidade que o impeça de exercer suas atividades e requerer a aposentadoria por invalidez, ele deve primeiramente requerer o auxílio-doença e passar pela perícia médica do INSS. Se for constatada a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação, será devido o pagamento do benefício. O INSS pode convocar os beneficiários para atestar a permanência da incapacidade a cada dois anos, chamado de pente-fino, quando a perícia também deve ser realizada. Se a capacidade para trabalhar não for restabelecida, o benefício é prorrogado. Caso contrário, o benefício cancelado.
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