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Péssima notícia para os aposentados! Suspensão dos consignados por 180 dias.

Por Marcus Vinicius
26/09/2022
Em Aposentado, Empréstimo
0

Terrível notícia para aposentados. Mudança na suspensão dos consignados por 180 dias em decreto assinado pelo presidente!

Confira aqui o que mudou na suspensão dos consignados, que havia sido aprovada.

Terrível notícia para aposentados. Mudança na suspensão dos consignados por 180 dias em decreto assinado pelo presidente! (Fonte: Edição / João Financeira).
Terrível notícia para aposentados. Mudança na suspensão dos consignados por 180 dias em decreto assinado pelo presidente! (Fonte: Edição / João Financeira).

Suspensão dos consignados por 180 dias

Aprovada em Julho de 2021, a lei 14.181 de 2021 ficou conhecida como Lei do Superendividamento. A lei estabelece um valor máximo mensal que pode ser comprometido a dívidas todos os meses, fornecendo assim a possibilidade de que aposentados e pensionistas renegociassem suas dívidas.

Leia em seguida: Imposto de Renda 2022: Receita realiza pagamento do último lote na próxima sexta-feira (30)

Entretanto um decreto recente aprovado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, muda tudo sobre a suspensão de 180 dias dos consignados.

Continue lendo e entenda melhor

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Suspensão dos consignados e a lei do superendivamento

Em seu cerne a lei do superendividamento oferece maneiras de reduzir dívidas através da renegociação de débitos, débitos esses que, a princípio, incluiriam os empréstimos consignados.

Entretanto, após um decreto recente, a suspensão dos consignados foi removida da lei, de modo que ainda será possível renegociar suas dívidas, mas não será possível suspender o pagamento dos consignados por 180 dias.

Assim foi assinado pelo presidente Bolsonaro, no dia 26 de julho, o decreto número 11.510 que, entre outras coisas, altera a lei do superendividamento para excluir os consignados.

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Sendo assim a mudança realizada no artigo 4 do decreto determina que os empréstimos consignados não farão parte das renegociações, de modo que a renegociação dos seus débitos de empréstimos consignados e a suspensão dos mesmos não é mais possível.

Lei do superendividamento e o gasto máximo mensal

O gasto máximo mensal permitido através da lei do superendiviamento, ou seja, o gasto máximo com dívidas consignadas, é de 1/4 do valor recebido.

Levando em consideração o salário mínimo de 1212, o valor fica sendo 303 reais.

Leia em seguida: PIS PASEP: como você pode consultar seu abono salarial

De acordo com informações de especialista em economia, não há quem consigna manter sua qualidade de vida com esse valor. Pois não há como sobreviver com somente R$ 10,10 por dia.

Sendo assim os aposentados precisam ter cuidado redobrado para não se endividar com empréstimos consignados, uma vez que não será mais possível renegociar ou suspender os valores atrelados aos mesmos, afinal houve a mudança descrita na lei do superendividamento.

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