Aposentadoria para pessoas com deficiência não necessita pode ser feita pela internet.
Conseguir auxílio em tempos difíceis pode ser difícil por conta de todo o abalo emocional que se tornar uma pessoa com deficiência pode causar. Por isso, vamos te ajudar a se informar quanto a aposentadoria para pessoas com deficiência. Um tipo de benefício do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL).
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O que é isso?
“Benefício para a pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, de acordo com seu grau de deficiência. É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição”, afirma o Governo em sua página oficial.
O pedido de aposentadoria para pessoa com deficiência é iniciado totalmente pela internet, não é necessário ir ao INSS.
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Condições
Para solicitar aposentadoria para pessoa com deficiência, a pessoa solicitante deve estar em situação de deficiência e comprovar sua situação na inspeção da perícia médica do INSS.
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Documentos necessários para garantir o benefício
– Procuração ou termo de representação legal;
– Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
– Documentos referentes às relações previdenciárias (Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
– Documentos que comprovem a data em que o solicitante se tornou pessoa com deficiência.
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Como solicitar:
– Acesse a plataforma do meu INSS;
– Faça login;
– Clique em “Agendamentos/Requerimentos”;
– Vá em “Novo Requerimento”;
– Vá em “Atualizar” (atualize o que achar necessário);
– Clique em “Avançar”;
– Na barra de pesquisa, digite: deficiência, e selecione o serviço desejado.
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ATENÇÃO!
– Aquele que se aposentar como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando;
– A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário (dentro de condições estabelecidas pelo INSS);
– É possível nomear um procurador para fazer o requerimento da aposentadoria em seu lugar.
– O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia médica;
– É indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação da deficiência (laudo, exame, atestado médico, etc.).
– Não será permitida a conversão do tempo de contribuição, na condição de pessoa com deficiência, para aposentadoria especial (benefício voltado para pessoas que trabalharam em atividades de risco das quais fala o artigo 57 da Lei nº8.213/1991);
– Aquele que 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à Aposentadoria (por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência).
Para mais informações, acesse o site do Governo ou o app do Meu INSS. Também é possível pelo aplicativo “MeuINSS”, ou disque 135.
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