PIS/Pasep pago em dobro
O abono do PIS/Pasep começará a ser pago no próximo mês e alguns trabalhadores vão receber o valor em dobro. Veja como vai funcionar.
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No dia 23 de março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a resolução 896. Essa resolução consistia em adiamento do abono salarial ano-base 2020. Ou seja, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020, não receberam em julho de 2021 como costuma ser liberado.
Esse adiamento aconteceu com a finalidade de ajudar o Governo Federal a conseguir recursos para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Devido a isso, os pagamentos referentes ao ano-base 2020 serão feitos agora, em 2022.
O valor pago acabará sendo em dobro pelo fato de que, com o adiantamento, em 2022 também será pago o abono referente ao ano-base 2021. Então, quem exerceu atividade com carteira assinada em 2020 e 2021 receberá dois abonos.
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O valor de PIS/Pasep pago ao trabalhador é proporcional ao tempo trabalhado. Sendo assim, se o trabalhador exerceu atividades pelo período de 1 mês, receberá abono referente a 1/12 de um salário-mínimo.
Existem algumas regras para recebimento do PIS/Pasep e o trabalhador precisa se enquadrar nelas para receber:
-Precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
-Ter recebido no máximo uma média de dois salários-mínimos no ano-base;
-Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias no ano-base;
-É necessário que a empresa tenha enviado os dados dos trabalhadores na Relação Anual de Informações Sociais.
Trabalhadores tem cota do PIS/Pasep para sacar
Segundo dados da Caixa Federal, mais de 10 milhões de brasileiros tem valores referentes a cota de PIS/Pasep para sacar. O valor já soma R$ 23,4 milhões. Esses valores são destinados a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988.
A liberação do valor ocorreu devido a uma Medida Provisória (MP 946/2020) e o prazo para os beneficiários sacarem é até 1º de junho de 2025. A disponibilidade do valor para saque pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS, internet banking ou agências da Caixa.
Caso o titular da conta já tenha falecido, os valores são repassados aos dependentes. Esses precisam levar documentos que comprovam a dependência, além da certidão de óbito.
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