A aposentadoria aos 50 anos pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Afinal, o INSS concede um benefício especial aos trabalhadores acima dessa idade que prestaram serviços que ofereciam riscos à saúde ou à integridade física. Todavia, esse pagamento é diferente dos demais, pois atende a um grupo específico de cidadãos. Afinal, as regras de elegibilidade são bastante rígidas, portanto é preciso ficar atento a todos os detalhes.
Mesmo com as mudanças nos critérios de elegibilidade após a Reforma da Previdência, é importante que esses trabalhadores estejam bem informados sobre as normas de concessão dessa aposentadoria. Afinal, é necessário cumprir uma série de exigências. Entre eles, tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que variam de acordo com a atividade exercida.
Os profissionais da área de saúde, eletricistas, mineradores e mecânicos são alguns dos trabalhadores que podem ser beneficiados. Mas o cálculo é diferenciado, levando em consideração o tempo de exposição aos agentes nocivos, o que pode resultar em um valor de aposentadoria aos 50 anos. Confira os detalhes.
Como dar entrada na aposentadoria aos 50 anos
Atualmente, com grandes tecnologias cada vez mais disponíveis e presentes em nossas vidas, fica mais fácil realizar o atendimento previdenciário. Afinal, com o uso da plataforma Meu INSS, o segurado pode solicitar a aposentadoria aos 50 anos de forma remota. Portanto, ela pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo. Veja o passo a passo:
- Entre no site do Meu INSS;
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dados;
- Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.
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Dentre os documentos solicitados estão a Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Mas em algumas ocasiões os itens abaixo também são exigidos:
- Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
- Certificados de cursos e/ou apostilas;
- DIRBEN 8030 (formulário que mostra as informações de exposição do cidadão a agentes nocivos à saúde).
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STF pode mudar a aposentadoria especial
Desde o dia 17 de março de 2023 começou a votação do STF (Supremo Tribunal Federal). O motivo é o pedido de alteração em uma importante regra que dá direito à aposentadoria especial do INSS. Se o julgamento for dentro do esperado, sem nenhuma solicitação de mudança, a previsão de término é para a próxima sexta-feira, 24 de março.
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Os ministros estão decidindo pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Solicita-se no documento que não haja idade mínima para conseguir aposentadoria especial. Afinal, segundo a CNTI, o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para ter direito a se afastar do trabalho.
Ajuizou-se a ação no início de 2020. Mas solicitou-se a mudança, pois houve a alteração estabelecida pela Reforma da Previdência. Vale lembrar que antes da alteração não existia idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.
Frisamos que o ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, votou favoravelmente a lei da reforma. Portanto, para ele não deve mudar nas regras atuais. Mas se o STF definir que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir.
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