Confira a idade mínima para se aposentar pela Previdência Social em 2023 após as mudanças geradas pela Reforma da Previdência de 2019. Saiba mais:
Entenda melhor o assunto
A reforma previdenciária de 2019, fez grandes alterações em seu quadro de regras. Contudo, para as mudanças acontecerem de forma equilibrada e coerente, foram criadas as regras de transição.
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Por exemplo, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, o centro da Previdência Social passa a ser a aposentadoria por idade mínima. E ela ficou assim:
- Trabalhadores urbanos:
Homens: 65 anos, a idade se manteve.
Mulheres: 62 anos de idade. Um aumento gradual tem sido feito desde 2020.
- Por sua vez, para trabalhadores rurais:
Homens: 60 anos e 15 anos de trabalho rural
Mulheres: 55 anos, e 15 anos de trabalho rural
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Veja os detalhes sobre a aposentadoria híbrida
Primeiramente, essa modalidade de aposentadoria segue as regras da aposentadoria por idade urbana, mas o que difere é o tempo de trabalho na zona rural, que pode até ser visto como tempo de contribuição. As idades mínimas para aposentar são:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
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Saiba mais sobre as regras de transição
Primeiramente, as regras acima citadas servem para aqueles que entraram no mercado de trabalho depois das alterações legislativas. Por outro lado, para aqueles que entraram antes, temos as regras de transição. São elas:
- Regra de transição por pontos: sem idade mínima, o interessado deve atingir uma pontuação mínima para aposentar na seguinte soma:
Em suma, não possui uma idade mínima, fazendo com que o interessado tenha que atingir uma pontuação mínima que segue a seguinte soma:
Homens: mínimo 100 pontos.
Anos de contribuição (20 anos) mais 1 ano somado desde que preencheu os requisitos para aposentar por essa regra.
Mulheres: mínimo 90 pontos.
Anos de contribuição (15 anos) mais 1 ano somado desde que preencheu os requisitos para aposentar por essa regra.
Em resumo, o pagamento será de 60% da média dos salários do beneficiário com adicional de 2% ao ano.
- Regra de transição do pedágio:
50% – Para os que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a reforma foi aprovada. Alcançar o tempo de contribuição e pagar um pedágio de 50% pelo tempo que faltava.
100% – Tem a idade mínima como requisito.
Homem: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e pagamento de 100% do que faltava para alcançar esses 35 anos de contribuição em novembro de 2019.
Mulher: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagamento de 100% do que faltava para alcançar os 30 anos de contribuição em novembro de 2019.
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Regra de transição da idade progressiva
A princípio, existe o chamado resquício da aposentadoria por tempo de contribuição. Desta forma, existe uma idade mínima para o trabalhador poder se aposentar. Porém, essa idade aumenta de forma progressiva até chegar em 2031 com a nova idade mínima acima citada.
Homem: 35 anos mínimos de contribuição. O período inicia em 63 anos de idade para utilizar-se da regra.
Mulher: 30 anos mínimos de contribuição. O período está em 58 anos de idade para utilizar-se da regra.
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Regra de transição de idade
Antes de mais nada, vale destacar que quem tem pouco tempo de contribuição deve preencher alguns requisitos:
Homem:
- Ter 65 anos de idade
- 15 anos por tempo de contribuição
- O requisito de idade também irá aumentar a cada 6 meses por ano até chegar em 20 anos, que é o tempo mínimo vigente de contribuição.
Mulher:
- Ter 60 anos de idade
- 15 anos por tempo de contribuição
- A idade mínima também irá aumentar a cada 6 meses por ano até chegar em 62 anos de idade, que é a idade mínima vigente.
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Integralidade e Paridade (apenas servidores estaduais):
Em resumo, entenda as pessoas que podem usar a regra de 100% do pedágio.
Homem:
- 62 anos.
- 35 anos de tempo de contribuição, sendo, 20 anos de serviço público,10 anos de carreira, 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
- Pontos: 100 pontos em 2023 (aumentando desde 2020, 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos no ano de 2028).
Mulher:
- 57 anos.
- 30 anos de tempo de contribuição, sendo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar.
- Pontos: 90 pontos em 2023 (aumentando desde 2020, 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos no ano de 2033).
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Dessa forma, para mais informações, acesse o “Meu INSS”, portal oficial do INSS pelo site ou aplicativo, ou pelo atendimento discando 135, é gratuito.
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