Policia Federal conclui que Bolsonaro teria cometido crime, isso, pois o presidente não prestou depoimento sobre informações falsas divulgadas.
As informações seriam referentes à pandemia da COVID-19, que assolou nosso país com auge em 2020 e 2021, tendo resultados catastróficos que perduram até hoje.
Bolsonaro cometeu crime?
De acordo com a Polícia Federal, Bolsonaro não quis prestar depoimento sobre a divulgação de informações falsas durante a pandemia enfrentada pelo Brasil. Isso levou a polícia Federal a concluir a investigação, com Bolsonaro tendo cometido o delito de ”incitação a crime sanitário”, quando estimulou o povo a não usar máscaras.
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A investigação foi motivada após uma Live onde Bolsonaro teria associado, de maneira falsa, a vacina da COVID-19 ao vírus da AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Humana)
O relatório final já foi encaminhado do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
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Bolsonaro está sendo investigado?
A investigação ocorre desde agosto, quando a Polícia Federal pediu autorização ao Ministro Alexandre de Moraes para indiciar Jair Bolsonaro, de modo a tomar depoimentos.
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O relatório da Polícia Federal, já neste momento, apontava o possível delito de incitação, além de uma outra contravenção ao ”provocar alarme, anunciado desastre ou perigo inexistente”, quando relacionou a vacina à AIDS.
O pedido não foi indiciado neste momento, pois Alexandre de Moraes não respondeu ao mesmo.
Qual a pena para o crime de Bolsonaro?
Segundo o nosso Código Penal, incitação ao crime trata-se de conduta ilegal com pena de detenção por três a seis meses ou multa.
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Nessa mesma Live, Bolsonaro alegou que, durante a gripe espanhola, pessoas teriam morrido mais pelo uso da máscara que pela própria gripe, outra informação falsa.
“Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico, ou tumulto”, previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de “incitação ao crime”, previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro”; concluiu a Polícia Federal sobre caso.
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