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Início Aposentadoria
Posso acumular benefícios do INSS? Entenda como funciona

Posso acumular benefícios do INSS? Entenda como funciona

Posso acumular benefícios do INSS? Entenda como funciona

Por joaofinanceira
04/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ampla lista de benefícios para os contribuintes, surgindo uma grande dúvida: posso acumular benefícios previdenciários? Dessa forma, pensando em garantir que você entenda o procedimento do acumulamento, preparamos este artigo em especial para tratar do assunto.

Primeiramente, precisamos esclarecer como funciona a questão de acumular benefícios. Nesse sentido, se trata na possibilidade do segurado conseguir receber dois ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo. Existem alguns casos específico em que isso é possível e outros proibidos pela legislação. Confira em seguida mais informação!

Quais benefícios do INSS posso acumular em 2023?

Posso acumular benefícios do INSS? Entenda cada caso conforme o benefício recebido. Confira aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Posso acumular benefícios do INSS? Entenda cada caso conforme o benefício recebido. Confira aqui! (Fonte: Edição / Jornal JF).

A Reforma da Previdência de 2019, não impediu a possibilidade dos segurados acumulares benefícios. Desse modo, a acumulação, em geral, acontece quando a pessoa possui um benefício ativo e, posteriormente, consegue o direito de receber outra categoria.

Leia em seguida: Benefícios do INSS para Idosos sem Contribuição: Saiba Mais!

Antes da reforma, em determinados casos, a pessoa poderia receber dois ou mais benefícios de forma integral como, por exemplo, a aposentadoria e a pensão por morte. Contudo, as normativas passaram por mudanças, surgindo a seguinte dúvida entre os segurados: posso acumular benefícios do INSS em 2023?

No caso da aposentadoria, a pessoa consegue receber duas simultaneamente se forem de regimes diferentes. Como exemplo, podemos mencionar uma aposentadoria proveniente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e uma aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Leia em seguida: Atenção: JUROS DO CONSIGNADO passa por NOVAS MUDANÇAS – Descubra agora

De acordo com as normas vigentes, o segurado tem a possibilidade de acumular os benefícios nas seguintes situações:

  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a pensão por morte de regime diverso;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com a aposentadoria;
  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social com pensões aliadas às atividades militares;
  • Pensões aliadas às atividades militares com a aposentadoria.

Leia em seguida: INSS confirma envio de cartas para Aposentados? Saiba o que fazer nessas situações

Todavia, a aposentadoria pode se sobrepor a outros benefícios, salvo nos casos do abono de permanência, em que a pessoa recebe por optar continuar em atividade, como o servidor, mesmo já havendo a possibilidade de se aposentar de forma voluntária.

No caso de sobreposição de benefício, a pessoa recebe o valor integral do benefício mais alto, somado a um percentual do benefício de valor mais baixo. Desse modo, o benefício mais baixo, segue uma escala progressiva conforme a faixa da renda, de forma que o benefício de menor quantia será:

  • Até um salário mínimo: percentual de 80%;
  • Entre um e dois salários mínimos: percentual de 60%;
  • De dois a três salários mínimos: percentual de 40%;
  • Entre três e quatro salários mínimos: percentual de 20%;
  • Acima de quatro salários mínimos: percentual de 10%.

Leia em seguida: Golpista fatura mais de R$100 mil do INSS – Confira as últimas notícias

Quais benefícios do INSS não posso acumular?

Confira a seguir a lista de benefícios do INSS que o contribuinte não pode acumular:

  • 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
  • Salário maternidade mais o auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997)
  • Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria mais o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
  • Seguro desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
  • Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções;
  • BPC/LOAS, mais pensão por morte ou aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.

Leia em seguida: INSS vai pagar abono extra para alguns aposentados: Veja quem recebe essa grana

Por fim, essas mudanças afetam apenas aqueles com direito adquirido antes da reforma de 2019.

Confira também:

INSS: VITÓRIAS para a SUA CONTA! AS Melhores noticias do ANO a TODOS Aposentados, Pensionistas e BPC. (Fonte: João Financeira TV).

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