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Início Aposentadoria
POSSO ANTECIPAR MINHA APOSENTADORIA? Veja como funciona

POSSO ANTECIPAR MINHA APOSENTADORIA? Veja como funciona

POSSO ANTECIPAR MINHA APOSENTADORIA? Veja como funciona

Por joaofinanceira
14/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
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Receber a aposentadoria do INSS é o objetivo de todas as pessoas que contribuem mensalmente com a Previdência Social. Quando começam a receber, teoricamente, é a oportunidade de não precisar mais trabalhar e usufruir de seu dinheiro e descanso.

Entretanto, periodicamente, ocorrem Reformas da Previdência, que mudam completamente as regras para receber os benefícios do INSS. Por conta disso, as pessoas precisam saber como antecipar aposentadoria. Continue lendo para descobrir:

1- Validação de atividade rural

Como antecipar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).
Como antecipar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

As pessoas que tiveram um período de atividade rural podem trazer essa vivência para tentar antecipar a sua aposentadoria. Surpreendentemente, muitos não estão cientes de que essas atividades rurais em contexto familiar podem ser reconhecidas pelo INSS como tempo de contribuição, mesmo sem contribuições formais ao sistema. Então, isso será muito útil e contará para aumentar o tempo de contribuição.

Os documentos que servem para comprovar esse período de atividades são:

  • Carteiras de Trabalho, registros de contribuição, documentos que atestem atividade rural;
  • Autodeclaração validada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Além desses, outros registros podem ser úteis, como notas fiscais de transações agrícolas, contratos rurais, declarações de Imposto de Renda, certidões diversas, títulos eleitorais, comprovantes militares, escrituras de propriedades e comprovantes de associações rurais.

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2- Como antecipar aposentadoria com tempo de serviço militar

Prestar serviço nas Forças Armadas, independentemente da ala – Exército, Marinha ou Aeronáutica – pode ser uma adição significativa ao tempo de contribuição para a aposentadoria. Este período, obrigatório ou voluntário, é reconhecido pelo INSS.

Para comprovar esse tempo de atividade, o contribuinte pode usar o Certificado de Reservista, contendo a data de início e conclusão do serviço.

Leia mais: INSS VAI PAGAR Automaticamente valores na conta dos Aposentados – Veja como vai funcionar

3- Inclusão de período não formal nas contribuições

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) servem para regulamentar o serviço e garantir direitos aos trabalhadores. Mas, muitas vezes, as pessoas acabam trabalhando sem o registro na CLT e, por conta disso, é um período que fica sem a contribuição ao INSS.

Contudo, esse período de emprego considerado não formal também pode entrar nas contribuições para acelerar a aposentadoria do trabalhador. Os documentos que podem servir para essa comprovação são documentos internos, comprovantes de pagamentos, transferências em conta, fotografias no ambiente de trabalho, dentre outros.

Leia mais: URGENTE! INSS FECHA AS PORTAS – Confira as últimas notícias

4- Conversão de períodos especiais em tempo comum de trabalho

Trabalhar em condições que expõem a agentes nocivos, como substâncias tóxicas, ruídos intensos e temperaturas extremas, pode ter seu tempo reconhecido de forma especial. Então, tem como antecipar aposentadoria fazendo essa conversão do tempo especial em comum se a exposição não atingiu o suficiente para uma aposentadoria especial, através de coeficientes específicos.

Para a conversão de tempo especial em comum no caso do homem se multiplica o tempo especial por 1,4. Assim, se você tem 10 anos de atividade insalubre, deve multiplicar 10 por 1,4 obtendo 14 anos de tempo comum.

No caso da mulher se multiplica o tempo especial por 1,2. Assim, se ela tem 10 anos de atividade insalubre, multiplica 10 por 1,2 e obtém 12 anos de tempo comum.

Por exemplo, para um enfermeiro com deficiência que atuou 15 anos em condições especiais, a conversão seria:

  • Homem: 15 anos x 1,4 = 21 anos de contribuição.
  • Mulher: 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição.

É importante lembrar que a conversão só é válida para o tempo trabalhado até a data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Leia mais: INSS pagará SALÁRIO EM DOBRO – Veja quem terá direito

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VITÓRIA dos APOSENTADOS INSS: NOVO AUMENTO de SALÁRIO + NOVO BENEFÍCIO – VEJA AGORA o que VEM por AÍ (Fonte: João Financeira TV)

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