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Início FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acabou sendo criado como uma ferramenta de proteger então o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Porém, muitos não sabem que podem sacar o saldo do FGTS que acabou ficando retido de empregos anteriores.

Muitos brasileiros não sabem como sacar o valor de suas contas do FGTS retido dos empregos anteriores. Confira agora:

Possui FGTS retido de empregos anterior? Veja como sacar

Por Gustavo Baggio
20/03/2023
Em FGTS
0

Muitos brasileiros não sabem como sacar o valor de suas contas do FGTS retido dos empregos anteriores. Confira agora:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acabou sendo criado como uma ferramenta de proteger então o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Porém, muitos não sabem que podem sacar o saldo do FGTS que acabou ficando retido de empregos anteriores.

Veja agora nesta matéria como realizar este saque e tirar todas as duas dúvidas a respeito desse dinheiro que acabou ficando retido:

O que seria o FGTS retido ou inativo:

Antes de comentarmos o que seria esse FGTS retido ou inativo, precisamos destacar que o FGTS acabou sendo criado com uma forma de reserva para proteger o trabalhador brasileiro. Esta reserva acaba sendo feita pela empresa através de uma porcentagem do seu salário todos os meses.

Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS

Quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, por exemplo, esta conta criada no FGTS acaba ficando inativa, devido deixar de ser movimentada e o dinheiro ficar retido.

Cada novo contrato de trabalho, acaba gerando uma nova conta. Com isso, o trabalhador brasileiro pode acabar tendo muitas contas inativas que estão vinculadas ao seu PIS, sendo estes referentes às empresas que você já exerceu atividades.

Com isso, muitos brasileiros desejam sacar o valor do FGTS retido dos empregos anteriores. Este dinheiro, pode ajudar muitos brasileiros a saírem do vermelho, desse modo, ajudando estes a quitarem as suas contas.

Leia em seguida: Surpresa: Aposentados Têm Novo Aumento De Margem Nos Empréstimos; Assim, Veja Qual É

Situações para sacar o FGTS retido:

Vale ressaltar que o saque do FGTS retido, não pode ser realizado a qualquer momento, temos então algumas situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Na rescisão com acordo;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato devido extinção total da empresa;
  • No caso de necessidades pessoais, urgentes e graves, sendo decorrentes de desastres naturais;
  • Caso de falecimento do trabalhador;
  • No caso do titular da conta vinculada ter idade igual ou superior de 70 anos de idade;
  • O trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Caso o trabalhador acabou permanecendo por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, no qual, o afastamento acabou ocorrendo a partir de 14/07/90.

Vale ressaltar que então no caso de contas do FGTS retido de empregos anteriores que o trabalhador quer sacar o valor. Este também tem a alternativa de sacar o valor uma vez por ano, com a modalidade de saque aniversário do FGTS.

Confira agora: Urgente: Estes estados terão aumento de 10% na conta de luz; Saiba se o seu é um deles

Como sacar FGTS retido de empregos anteriores:

O saque pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS, sendo, desse modo, uma das maneiras mais fáceis para realizar o saque. Veja os seguintes passos para realizar por meio do aplicativo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS e preencha com os seus dados de login;
  • Clique em menu “Meus saques”;
  • Acesse em “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione então o motivo do saque e veja quais são os documentos necessários para a solicitação;
  • Clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Cadastre então alguma conta bancária para receber o valor e envie os documentos.

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Tags: fgtsfgts 2023fgts dinheirosaque do fgtssaque fgts
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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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