Contagem regressiva: até 5 de agosto de 2023, os trabalhadores têm a possibilidade de resgatar as cotas do PIS/Pasep. Segundo dados da Caixa Econômica Federal, aproximadamente R$ 25,4 bilhões estão esquecidos, sem qualquer reivindicação por parte dos beneficiários. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio da PEC do estouro no final de 2022.
O Ministério do Trabalho e Emprego, através do edital de chamamento público, estabeleceu o prazo máximo para realizar o saque das cotas do PIS/Pasep. Atualmente, 10,5 milhões de trabalhadores possuem saldo em suas contas.
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Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep?
Podem sacar as cotas aqueles que atuaram no mercado de trabalho com registro em carteira na iniciativa privada ou como servidores públicos no período de 1971 a 1988 e que ainda não retiraram os valores. Caso o trabalhador tenha falecido, seus parentes estão autorizados a realizar o saque.
Caso o prazo de 5 de agosto não seja cumprido, os recursos serão incorporados ao Tesouro Nacional. No entanto, os interessados ainda terão até 5 anos para solicitar a retirada junto à União.
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Qual a finalidade dessa medida?
Essa iniciativa faz parte das ações anunciadas pelo Ministério da Fazenda no início deste ano, visando a recuperação fiscal das contas públicas. A proposta é vista como questionável por alguns especialistas, como o advogado Washington Barbosa, que considera o ato uma “apropriação de um recurso privado”.
Como é feito o pagamento das cotas do PIS/Pasep?
Diferente do abono salarial, que é pago anualmente, o saque integral das cotas do PIS/Pasep foi liberado em 2019. Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi encerrado e seu patrimônio transferido para o FGTS. Contudo, as contas individuais e sua movimentação livre permaneceram até 1º de junho de 2025. Com isso, as contas vinculadas aos participantes do Fundo PIS/Pasep estão agora associadas ao FGTS.
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É importante lembrar que, mesmo após o prazo estabelecido, os interessados ainda terão a possibilidade de solicitar o saque à União por um período de até cinco anos. Os procedimentos para isso serão divulgados em uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
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