Atualmente, os aposentados contam com duas formas de receber valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso ganhem ações judiciais movidas contra o órgão. Ou seja, pelo Precatório ou pela Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Mas, neste artigo, falaremos especificamente sobre o que é precatório, como funciona e quem tem direito de receber. Siga conosco para conferir todas as informações!
O que é um precatório?

O precatório é um meio de pagamento de uma dívida decorrente de uma decisão judicial favorável a um aposentado, por exemplo. Consistindo em uma garantia de pagamento quando alguém ganha um processo judicial movido contra o órgão.
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Nesse sentido, as ações judiciais com valores acima de 60 salários, tem seu pagamento feito por meio de um precatório. Em 2023, sessenta salários mínimos, correspondem a R$ 79.200, até esse valores, a dívida é paga por RPV.
Em geral, o precatório é uma ordem de pagamento que o Instituto precisa cumprir em um determinado prazo definido pela Constituição Federal.
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Quais ações que podem se tornar um precatório?
Agora que você sabe o que é um precatório, se torna essencial, entender as ações ligadas a essa forma de pagamento. Portanto, envolve situações em que o Estado acaba condenado a pagar uma determinada quantia em dinheiro. Por exemplo, indenização por danos morais e/ou material, atrasos em pagamentos de salários, desapropriações, benefícios previdenciários, etc.
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Quem tem direito a receber um precatório?
Apenas tem direito de receber um precatório os aposentados que ganharam ações judiciais contra a Previdência Social e o direito foi reconhecido em sentença transitada em julgado. Impedindo, desse modo, que o INSS apresente recursos contra a decisão.
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Envolvendo aposentados, pensionistas, servidores públicos, cidadãos comuns e empresas.
Continue acompanhando para conferir mais detalhes sobre o que é precatório!
Como receber meu benefício?
Para poder receber o valore referente ao precatório, o aposentado precisa aguardar a liberação do pagamento do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável. Isso porque, cada um possui seu cronograma de pagamento específico.
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Em geral, devido à falta de recursos e as altas quantias pagas, os repasses acontecem uma vez por ano do pacatório. Todas as informações você encontra acessando o site oficial do TRF da sua região:
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP ⇾ Clique aqui para consultar;
2ª Região: RJ e ES ⇾ Clique aqui para consultar;
3ª Região: SP e MS ⇾ Clique aqui para consultar;
4ª Região: RS, PR e SC ⇾ Clique aqui para consultar;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB ⇾ Clique aqui para consultar.
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