Quer saber como funciona o pagamento de precatórios do INSS? São mais de 60 salários mínimos por pessoa!
Veja como conseguir esses pagamentos e como consultar a disponibilidade de valores para você, confira!

Precatórios INSS: Quem recebe?
Os precatórios do INSS tratam-se de valores pagos pelo INSS a aposentados e pensionistas, que tem ações ajuizadas e vencidas contra o INSS. Os valores costumam ser referentes a atrasos, pensões e outros atrasados referentes a pagamentos do INSS.
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Esses precatórios podem variar de 60 a 180 salários mínimos, sendo valores então extremamente consideráveis. Os advogados envolvidos nos processos dos precatórios, segundo decisão recente e conjunta da OAB com o INSS, terão seus honorários pagos junto com o pagamento dos precatórios.
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Precatórios INSS: Como solicitar o pagamento?
Para solicitar o pagamento de precatórios é necessário tomar ação judicial, de preferência com um advogado especializado em direito previdenciário.
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Assim, após encontrada a irregularidade nos seus pagamentos do INSS, é possível então entrar com ação para reaver esses valores.
Já tem ações vencidas contra o INSS? Veja então como consultar os pagamentos!
Precatórios INSS: Como consultar os pagamentos?
Os pagamentos são responsabilidade dos tribunais regionais após serem liberados pelo CJF, de modo que a consulta deve ser realizada no seu tribunal da região.
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A consulta dos pagamentos deve realizar-se no TRF, o Tribunal Regional Federal, pela internet mesmo, sem sair de casa. Sendo assim, abaixo vamos disponibilizar os links de cada TRF, basta selecionar o TRF da sua região e ter os dados necessários para a consulta.
Assim é importante ter em mãos seus dados pessoais, os dados do processo, o nome do advogado e saber qual o tribunal responsável.
TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Faça sua consulta aqui;
2ª Região: RJ e ES -> Faça sua consulta aqui;
3ª Região: SP e MS -> Faça sua consulta aqui;
4ª Região: RS, PR e SC -> Faça sua consulta aqui;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Faça sua consulta aqui.
Fonte: CJF
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