Precatórios do INSS estão sendo pagos para os beneficiários, a medida beneficia quem entro com ação na Justiça e teve ganho entre 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
Os precatórios do INSS são devidos para aqueles que venceram o INSS na Justiça em ações de concessão ou revisão de benefício.
Quando será pago os precatórios do INSS?
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Os beneficiários devem receber os respectivos valores até o dia 15 de agosto, entretanto, a medida que liberou R$25,4 bilhões para o pagamento dos precatórios do INSS, obedece aos ofício enviado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o Brasil.
Vale frisar que os depósitos foram realizados para os tribunais no mês de julho, contudo a liberação dos pagamentos dó deve chega às contas dos segurados no decorrer dos primeiros 15 dias de agosto.
Segundo informações divulgadas pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), isso acontece por conta de procedimentos administrativos entre os tribunais e as instituições financeiras.
Dessa forma a liberação do dinheiro obedece à data da ordem de pagamento emitida pelo juiz e o valor que deve ser pago.
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Já é de conhecimento de todos que o TRF de cada região que deve se responsabilizar pelos depósitos dos precatórios do INSS ao aposentados.
Os valores deveriam ser pagos a partir de agosto, porém a justiça suspendeu o pagamento provisoriamente em favor dos advogados por não terem seus honorários garantidos.
Lembrando que a medida vale para àqueles que entraram na Justiça pedindo a revisão do benefício e tiveram ganho na ação entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021.
De acordo com o orçamento federal, os aposentados que tem direito às RPVs receberão em até dois meses, enquanto àqueles que conseguiram os precatórios irão receber uma vez no ano.
Últimas informações sobre o pagamento dos precatórios do INSS
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O ministro Jorge Mussi, presidente do Conselho da Justiça Federal, no dia 21 de julho determinou antes de mais nada que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) realizassem a suspensão do pagamento dos precatórios do INSS de 2022.
Confira o dizer de Mussi:
“Caso ocorra o efetivo pagamento aos beneficiários na forma atualmente programada pelo Conselho da Justiça Federal, qual seja, o pagamento dos honorários advocatícios contratuais destacados somente após a quitação da totalidade da parcela superpreferencial dos beneficiários de créditos alimentares, ocorrerá cristalinamente a perda de objeto da pretensão veiculada pelo Conselho Federal da OAB, constituindo-se em evidente periculum in mora“.
Fonte: Folha de São Paulo
O ministro também organizou uma reunião para o dia 02 de agosto onde o assunto em foco deve ser apreciado. Dessa forma a OAB pode comemorar a decisão do Ministro, já que isso garante a regularidade do repasse dos precatórios do INSS para 2022.
Como faço para consultar os precatórios do INSS
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TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Clique aqui para fazer a consulta;
2ª Região: RJ e ES -> Clique aqui para fazer a consulta;
3ª Região: SP e MS -> Clique aqui para fazer a consulta;
4ª Região: RS, PR e SC -> Clique aqui para fazer a consulta;
5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Clique aqui para fazer a consulta.
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