Várias notícias do mês passado divulgaram o pagamento dos precatórios INSS, visto que seriam pagos em julho! Mas por conta de mudanças feitas pelo Governo, tiveram pagamentos adiados para este mês de agosto.
Assim, muitos aposentados e pensionistas do INSS estão se perguntando se receberão seus valores pelos processos do INSS! Então confira a seguir as dúvidas mais comuns!

O que são os precatórios INSS?
Precatórios são todas as dívidas judiciais pagas acima de 60 salários mínimos, equivalentes a 72.720 reais com base nos atuais 1.212 reais. Normalmente, os precatórios referem-se a morte, aposentadoria, salários ou compensação. A maioria das versões costuma ser liberada regularmente para os segurados do INSS.
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De acordo com a lei e a tradição, há um procedimento a seguir ao liberar um precatório. Uma vez aprovada e formalmente notificada pela CJF, a própria Comissão notifica o Tribunal do Distrito Federal (TRF) sobre o caso prevalecente e o valor geral e parcial de cada segurado. Esses valores são então transferidos para o tribunal responsável pelo depósito do beneficiário.
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Quando serão pagos os precatórios?
Há poucos dias, os ministros suspenderam o pagamento das custas preliminares do INSS, bem como dos honorários devidos aos advogados que representam o caso. Com isso, conforme mencionado anteriormente, os depósitos do TRF ocorreriam em julho. Mas serão pagos agora em agosto.
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Em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (2), o Conselho Federal de Justiça (CJF) autorizou a retomada dos pagamentos dos precatórios. O valor anunciado em juízo será distribuído aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O cronograma estabelece que os precatórios do INSS sejam pagas nas duas primeiras semanas de agosto. A maioria será decorrente das revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
Além disso, para receber os precatórios são priorizados pessoas com mais de 60 anos, credores com doenças graves, por exemplo, câncer, AIDS, cardiopatia ou Parkinson, devendo apresentar um laudo médico ou atestado. No entanto, cabe ao Juiz decidir se vai dar a prioridade ou não.
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