A fila do INSS tem gerado bastante dor de cabeça para o Instituto, mas também para quem aguarda uma resposta. Todavia, no último dia 18 publicou-se a Medida Provisória (MP) com o objetivo de zerar essa espera. A MP foi assinada por Geraldo Alckmin, que ocupa temporariamente a posição de presidente enquanto Lula viaja. Portanto, foi criado o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.
De acordo com o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em junho a fila de espera registrou 1.794.449 de requerimentos pendentes. Portanto, são pedidos enviados pelos trabalhadores e que não conseguiram respostas, seja para aprovação ou negação. Vale para solicitações que dependem apenas de análise administrativa como aquelas que precisam de perícia médica.
De acordo com as informações públicas, pelo menos 39% esperam há mais de 180 dias por uma resposta do INSS. Enquanto 31 mil pedidos superam um ano na fila do INSS. Contudo, a expectativa do governo é de que por meio desse programa seja possível encurtar o tempo de resposta para no máximo 45 dias. Entenda.
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Como diminuir a fila do INSS?

Segundo as informações contidas na Medida Provisória, que pode iniciar-se imediatamente, ofertam-se bônus financeiros aos servidores públicos do INSS. Portanto, os que optarem por participar da iniciativa terão uma meta de número de processos que deverão ser analisados virtualmente.
Todavia, quem aderir a esse projeto poderá receber durante nove meses uma remuneração extra por processo avaliado à mais, portanto, um valor a mais da demanda tradicional. Vale tanto para os pedidos que dependem de análise administrativa, como aposentadoria, salário maternidade ou pensão por morte. Mas os peritos que concordarem em fazer mais perícias do que o comum, também beneficiam-se com o projeto.
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A meta específica para diminuir a fila do INSS será feita segundo o próprio Instituto. Dessa forma, poderão avaliar o desempenho dos servidores públicos que atenderem a demanda. Portanto, quantos processos a mais deverão analisar em um determinado período de tempo.
Abrangência do programa
Integrarão o programa para eliminar a fila do INSS os seguintes processos administrativos e serviços médicos periciais:
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I – Processos administrativos cujo prazo de análise tenha excedido 45 dias ou cujo prazo judicial tenha expirado;
II – Serviços médicos periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social que atendam a um dos seguintes critérios:
- a) Ausência regular de serviço médico-pericial;
- b) Prazo máximo de agendamento superior a 30 dias;
- c) Prazo judicial expirado;
- d) Análise documental realizada em dias não úteis;
- e) Servidores públicos federais, nos termos dos art. 83, art. 202 e art. 203 da Lei nº 8.112, de 1990.
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