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Dinheiro (Fonte: Google Imagens)

Projeto de Lei Promete Aumentar Benefícios para Aposentados Necessitando de Ajuda Permanente

Por Gustavo Baggio
15/07/2024
Em Aposentado
0

Um novo marco pode estar a caminho para aqueles que dependem do sistema de Previdência Social no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei 10772/18, que avança na Câmara dos Deputados, prometendo uma nova esperança para milhares de aposentados. Aprovado pela Comissão de Previdência e Assistência Social em novembro de 2023, este projeto propõe um aumento de 25% na remuneração dos beneficiários aposentados que demonstrarem necessitar de assistência permanente.

Atualmente, apenas os aposentados por invalidez possuem direito a esse adicional. Contudo, com a nova proposta, qualquer aposentado que comprove essa necessidade poderá solicitar o acréscimo, independente da natureza de sua aposentadoria. Essa mudança poderá impactar significativamente a vida de muitos que, até então, enfrentavam limitações no sistema.

Como se Qualificar para o Adicional de 25%?

Para solicitar o aumento de 25% na aposentadoria, não é necessário esperar a aposentadoria por invalidez. Qualquer beneficiário que esteja incapacitado permanentemente pode dar entrada no pedido. O primeiro passo é acessar o portal Meu INSS, selecionar “Novo Pedido” e buscar por “acréscimo de 25%”. Seguindo as instruções detalhadas na plataforma, o processo de solicitação é iniciado.

VEJA: Pagamento Antecipado do 13º para Aposentados e Pensionistas do INSS! QUANDO RECEBE?

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INSS (Fonte: Google Notícias)

Quem Atualmente Tem Direito ao Adicional?

A lei vigente estipula que somente aposentados por invalidez, que precisem de ajuda constante, são elegíveis para o benefício adicional. Mesmo que o valor total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário, atualmente estabelecido em R$ 7.507,49, o adicional é garantido. Contudo, a aprovação do PL 10772/18 estenderia esse direito a um espectro maior de beneficiários.

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Condições de Saúde que Permitem o Acréscimo

Para estar apto a receber o acréscimo de 25%, o beneficiário deve apresentar uma das seguintes condições médicas reconhecidas pelo INSS:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for inviável
  • Perda combinada de uma mão e dois pés, mesmo que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for inaplicável
  • Alterações graves das faculdades mentais que perturbem significativamente a vida orgânica e social
  • Doenças que mantenham o individuo permanentemente acamado
  • Incapacidade permanente para realizar atividades cotidianas

LEIA: SISTEMAS INSTÁVEIS do INSS e a Longa FILA DE ESPERA por Benefícios: VEJA SOBRE!

Após a realização de uma perícia médica pelo INSS, o direito ao acréscimo será determinado. A conclusão sobre a concessão do benefício está condicionada à avaliação e aprovação de um supervisor da perícia médica.

Este ajuste proposto pelo Projeto de Lei 10772/18 representa uma progressiva ampliação dos direitos dos aposentados brasileiros, permitindo uma vida mais digna a quem necessita de cuidados contínuos. Fique atento aos desenvolvimentos futuros para entender como essa mudança poderá afetar sua vida ou de seus entes queridos.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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