Desde o início da pandemia da Covid-19, o Governo Federal adotou medidas para reduzir os contágios e uma dessas medidas foi a concessão do auxílio-doença sem perícia. Nesse sentido, se tornou mais otimizado. E agora, o INSS prorrogou o prazo para auxílio-doença sem perícia por mais 90 dias.
Dito isto, veja no artigo de hoje todas as grandes novidades sobre a prorrogação do auxílio-doença sem perícia médica. Acompanhe até o final!
Prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia é prorrogado
De acordo com o INSS o prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica foi prorrogado por mais 90 dias. Nesse sentido, o processo mais otimizado e sem precisar comparecer presencialmente em uma agência do INSS, prevalece.
Na prática, o INSS tem por objetivo otimizar milhares de processos de concessão que estão enchendo as filas do INSS. Nesse sentido, mais uma vez, o Governo Federal consegue reduzir o número de pessoas que estão aguardando na fila.
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Regras sobre o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença

De fato, o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que esteja total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
No entanto, o benefício em nada se parece com o auxílio-acidente, que possui natureza de indenização!
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Nesse sentido, para receber o auxílio-doença é necessário estar dentro de três condições: atingir o tempo de carência, estar com qualidade de segurado e ter a comprovação da incapacidade laboral pelo INSS.
E além disso, é importante destacar que o benefício de auxílio-doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho. Isso porque, há uma grande confusão quanto ao fato de estar doente ou ter sofrido algum acidente. No entanto, a pessoa pode estar doente e não estar incapaz.
Dessa maneira, o auxílio-doença será concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Neste caso, você precisa comprovar a incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social!
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Qual a diferença entre o auxílio-doença e o benefício acidentário?
Então, o auxílio do INSS pode ser concedido na espécie acidentária ou previdenciária. Na primeira hipótese, como o próprio nome diz, quando decorrente de acidente ou doença ocupacional. Na segunda hipótese, nos demais casos.
E além disso, na hipótese acidentária, só pode ser concedido aos segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e trabalhadores domésticos. Para os demais segurados, sempre será na modalidade previdenciária.
Na modalidade acidentária, não há carência. No entanto, no auxílio-doença previdenciário, em regra, a carência é doze contribuições mensais.
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