Muito tem sido dito sobre a prova de vida do INSS em 2023, mas será que mudou tanto assim? Entenda as novidades na prova de vida em 2023, saiba o que mudou e veja como fazer a sua este ano, evitando assim a suspensão ou o cancelamento dos seus benefícios previdenciários!
E mais, veja também que já está isento de realizar a prova de vida em 2023, um número recorde para nossas eleições presidenciais de 2022! Mas o que tem a ver as eleições com a prova de vida?
Leia aqui e entenda tudo:
- Como será feito a Prova de Vida em 2023?
- Quando é a prova de vida em 2023?
- Como fazer prova de vida em 2023?
Como será feito a Prova de Vida em 2023?
Em 2023 a Prova de Vida do INSS será feita de forma automática, através de um cruzamento de dados entre o INSS e diversos outros órgãos e parceiros da autarquia.
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Dessa forma, não será mais necessário que beneficiários compareçam presencialmente para realizar sua prova de vida do INSS em 2023, salvo exceções.
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Quando é a prova de vida em 2023?
Como o novo sistema opera de forma automática, cada beneficiário do INSS tem o prazo de até 10 meses antes e depois do seu aniversário para garantir alguma forma de prova de vida, válida pros próximos 10 meses e assim sucessivamente.
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Se o INSS não detectar a prova de vida automática por parte do beneficiário, o mesmo será notificado por telefone e aplicativo MEU INSS, tendo então 60 dias para garantir a realização do procedimento e manter seus benefícios.
Como fazer prova de vida em 2023?
Veja alguma das formas já confirmadas de como realizar sua prova de vida em 2023;
- Comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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