Beneficiários do INSS terão uma nova facilidade em 2023, isso com a implementação da nova Prova de Vida automática! O novo sistema, que já vigora em todo o país, permite a beneficiários de diversos pagamentos assistenciais maior agilidade ao garantir seus pagamentos.
Veja o vídeo:
Prova de vida automática 2023
Diversos beneficiários do INSS (Instituto nacional do seguro social) tem manifestado dúvidas quanto à nova prova de vida para 2023. Isso, pois foi recentemente divulgado um novo regulamento, estabelecendo como será realizado o procedimento neste ano de 2023.
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A prova de vida trata-se de um procedimento realizado anualmente, visando comprovar que o beneficiário ainda está vivo, e assim apto a receber seu benefício. Dessa forma, trata-se de um procedimento obrigatório nos benefícios ativos de longa duração do INSS, como aposentadorias, pensões por morte ou benefícios por incapacidade temporária e permanente.
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A grande novidade é que, a partir de 2023, o INSS torna-se o responsável por provar que o beneficiário está ou não vivo. Dessa forma, um sistema fica estabelecido, utilizando a comparação de informações e cruzamentos de dados para aferir a prova de vida do beneficiário automaticamente.
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Como posso realizar a Prova de Vida Automática?
Veja abaixo 11 formas já confirmadas para realizar sua prova de vida em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- registro de vacinação;
- realização de perícia médica;
- declaração do Imposto de Renda;
- emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
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Novas regras da Prova de vida
A falha em realizar sua prova de vida por meio dos sistemas automáticos dispostos acima levará a uma notificação do INSS, por meio de telefone ou do aplicativo. Uma vez notificado, o beneficiário terá 60 dias para realizar o procedimento.
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