Veja agora quem deve ficar atento com a Prova de Vida do INSS que teve mudanças em seu modo de realização! Confira:
A prova de vida é um procedimento obrigatório para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como objetivo garantir que os benefícios sejam pagos corretamente e evitem fraudes. Com a pandemia de Covid-19, a prova de vida do INSS foi suspensa em 2020, mas agora o Governo Federal retomou o procedimento, e é importante que os segurados estejam atentos às mudanças.
Confira agora mais informações a respeito da prova de vida do INSS, quais mudanças ocorreram e o que isso afeta a vida dos beneficiários do INSS:
O que é a prova de vida?
Primeiramente, é importante destacar que a prova de vida do INSS é um procedimento que deve ser realizado anualmente pelos segurados que recebem seus benefícios por meio de conta-corrente, cartão magnético ou outros meios eletrônicos. A ideia é comprovar que o beneficiário está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago de forma regular.
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Com o retorno da prova de vida no ano passado, o INSS definiu um calendário para os segurados realizarem o procedimento. Aqueles que deveriam ter realizado a prova de vida em março e abril de 2020, por exemplo, teriam até abril de 2022 para fazer a comprovação. Já os segurados que devem fazer a prova de vida a partir de maio de 2021 terão prazo de até seis meses após a data prevista para a realização do procedimento.
Por fim, é importante destacar que os segurados que acabariam não realizando a prova de vida no prazo estipulado podem ter o benefício suspenso. Desse modo, seria necessário realizar a comprovação de vida para reativar o pagamento do benefício.
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Mudanças com a Prova de Vida do INSS:
Porém, ocorreu mais mudanças com este processo, agora quem fica de responsável por realizar a prova de vida, seria o próprio INSS, desse modo, os beneficiários não precisam se preocupar com o processo. Assim, o INSS deve considerar como prova de vida por meio de cruzamento de dados do Governo Federal.
Usando como por exemplo, quando o aposentado do INSS acabara votando, isso já acaba sendo considerado como prova de vida. Veja a seguir o que mais acaba sendo considerado como prova de vida:
- A realização de empréstimo consignado com o reconhecimento biométrico;
- A realização de atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realizar a perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde, ou em rede conveniada;
- No momento que o beneficiário ser vacinado;
- Se cadastrar ou atualizar suas informações em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Atualizar então informações no Cadastro Único;
- Votar em eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Ser recebido benefício social por reconhecimento biométrico;
- Constar em seu nome na declaração anual do imposto de renda (IR), seja como titular ou dependente.
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