A prova de vida 2023 do INSS mudou. A partir deste ano, o Instituto é que vai checar isso, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo.
O INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista, ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Veja os detalhes de como vai funcionar a prova de vida 2023. Boa leitura.
Ações para a prova de vida 2023
Em média, 17 milhões de beneficiários precisam da comprovação de vida em 2023. Saiba como ela pode ser feita:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas;
- Realização de empréstimo consignado, mas efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS, reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico efetuadas pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda.
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Se o procedimento não der certo?
O beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135 caso o Instituto não consiga fazer a prova de vida 2023. Mas também há o aviso bancário para que o usuário realize algum que seja identificado na base de dados, diz o INSS. Todavia, após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
Benéfico cancelado?
O benefício é cancelado somente se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias. Bem como se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localizá-la.
Nesses casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias. Entretanto, existe a possibilidade de ele realizar a prova presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS dentro desse intervalo.
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Todavia, se o beneficiário não comparecer, o valor será suspenso depois desses 30 dias. Após seis meses de suspensão, será cancelado.
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