Para continuar a receber as aposentadorias e pensões do INSS, os segurados INSS precisam fazer a prova de vida do INSS. Ou seja, comprovar que ainda está vivo para poder continuar recebendo o seu beneficiário previdenciário.
Nesse sentido, esse procedimento foi criado para poder evitar fraudes e desvios de pagamentos que poderiam acontecer com frequência. No entanto, o procedimento passará por mudanças a partir do próximo ano.
Neste artigo, vamos entender sobre a nova forma automatizada da prova de vida do INSS criada para poder facilitar a vida dos segurados. Assim acompanhe!
Novas regras prova de vida do INSS

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De acordo com as últimas informações trazidas pelo INSS, as novas regras trazer mudanças que deixam o processo mais rápido e menos burocrático. Nesse sentido, você poderá acessar o aplicativo MEU INSS, que será utilizado o reconhecimento facial com a câmera selfie do celular.
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Esse reconhecimento também poderá ser feito através da contratação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico. E além disso, através de cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública.
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Também será possível fazer a prova de vida do INSS através da vacinação; votação nas eleições; atualizações de dados no CadÚnico; emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, de trabalho e outros documentos que necessitem da presença física do usuário.
Este novo modelo de Prova de Vida foi criado para dar mais praticidade ao processo evitando problemas futuros com a possível ausência do do beneficiário! Por exemplo, com declaração de Imposto de Renda e atendimento nas agências do INSS também será possível comprovar.
Dessa forma, a prova de vida 2023 contará com várias formas de cruzamento de dados para comprovar que o beneficiário continua vivo!
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E se eu não fizer a prova de vida do INSS?
Em caso do segurado não fazer a prova de vida, no término dos 12 meses da última comprovação, ele terá o seu pagamento bloqueado. Depois de seis meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.
E para voltar a receber, é necessário comprovar que está vivo! Ou seja, fazer novamente o procedimento da prova de vida para comprovar que pode continuar recebendo o benefício que anteriormente foi bloqueado ou cessado.
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