Depois de enfrentar uma pausa na realização de provas de vida devido à pandemia de Covid-19, a Previdência Social normalizou o processo e voltará a realizar a suspensão dos benefícios para quem não comprovar a regularidade. Diversas mudanças foram feitas neste procedimento, confira abaixo quais são elas.
A partir de 2023, a realização da prova de vida do INSS será diferente, já que a própria Previdência Social passa a ser responsável por fazer a prova de vida para os beneficiários. Isso significa que não será mais necessário se dirigir até uma agência bancária. A comprovação passa a ser feita através do cruzamento de dados dos sistemas do Governo Federal.
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Quais são as mudanças na prova de vida do INSS em 2023?
As mudanças na realização da prova de vida do INSS tornam o processo mais prático para o beneficiário. Atualmente, o beneficiário não precisa mais se deslocar até uma instituição bancária para comprovar que está vivo e apto a receber seu benefício.
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O INSS lançava um calendário baseado no mês de aniversário do beneficiário, mas agora esse processo será feito através de diferentes formas de atualização dos sistemas governamentais. Por exemplo, o registro do voto nas eleições será atualizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que será utilizado como comprovação para a prova de vida do INSS em 2023?
Os documentos e procedimentos que serão válidos para a prova de vida do INSS em 2023 são os seguintes:
- Comprovante de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao app ou site Meu INSS, com login selo ouro (biometria reconhecida);
- Registro de vacinação;
- Perícia médica no INSS;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de careteira de identidade;
- Ou qualquer outro documento que necessite da presença física do titular ou reconhecimento biométrico;
- Alistamento militar;
- Atualização do Cadastro Único;
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Contratação de empréstimo consignado, feito pelo reconhecimento biométrico.
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O prazo para realizar a prova de vida é 10 meses após o aniversário do beneficiário do INSS. Caso a Previdência Social não consiga comprovar nesse período, o beneficiário receberá uma notificação e terá mais 60 dias para comprovar que está vivo e apto a receber o benefício.
No entanto, se mesmo após esse prazo não houver realização da prova de vida do INSS, algum servidor público deverá se dirigir ao endereço do beneficiário para verificar a situação. Caso não encontre a pessoa no local, o benefício será suspenso por 30 dias e após 6 meses, cancelado caso não haja regularização.
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