Anteriormente o segurado deveria ir todos os anos ao banco para provar que estava vivo. A partir deste ano, as regras mudaram e agora a responsabilidade não é do beneficiário. Veja como vai funcionar a prova de vida em 2023.
Por exemplo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) irá verificar se a pessoa realizou a imunização, participou de eleições ou atualizou a sua carteira de motorista ou o passaporte. Embora já não seja obrigatório, o segurado também pode comparecer a uma agência bancária ou utilizar o aplicativo Meu INSS.
Lista de dados que servem para a prova de vida

Por volta de 17 milhões de indivíduos que recebem benefícios, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, necessitam realizar a confirmação de existência no ano de 2023.
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Uma diretriz emitida em 24 de janeiro apresenta a lista de todas as informações aceitáveis para a comprovação de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com a autenticação de alto nível ou outras aplicações e sistemas de órgãos públicos e entidades que possuam certificação e controle de acesso, tanto no território nacional quanto no exterior;
- Realização de empréstimos consignados, realizados por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por meio de reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Avaliação médica, seja por telemedicina ou presencialmente;
- Utilização do sistema público de saúde ou de rede conveniada;
- Imunização;
- Cadastro ou atualização de informações nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) realizadas pelo responsável pelo grupo familiar;
- Participação nas eleições;
- Emissão ou renovação de documentos como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade.
- Também são válidos outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefícios com verificação biométrica;
- Declaração de Imposto de Renda (do titular ou de dependentes).
O INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base.
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Quando o INSS vai solicitar a prova de vida do segurado?
Quando o INSS não conseguir realizar a prova de vida por meio de cruzamento de dados. Nesse ínterim, o segurado será notificado para a tal realização.
O segurado receberá notificações por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Outra opção é receber notificações bancárias, que orientarão o usuário a realizar alguma ação identificada na base de dados, conforme informado pelo INSS.
Após receber a comunicação, o beneficiário terá um prazo de 60 dias para realizar uma das ações descritas na prova de vida. Caso não seja identificada nenhuma atividade na base de dados, o INSS automaticamente conduzirá uma pesquisa externa, que será realizada por um funcionário do órgão com o objetivo de localizar o beneficiário.
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O benefício do INSS pode ser bloqueado?
Apenas se a pessoa não realizar a comprovação de vida dentro do prazo estabelecido de 60 dias, ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizá-la.
Dessa forma, serão aplicadas as seguintes medidas: o segurado será notificado e o benefício será bloqueado pelo período de 30 dias.
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No entanto, durante esse período, o beneficiário ainda tem a opção de realizar a prova de vida presencialmente em uma agência bancária ou em uma unidade do INSS. Caso o beneficiário não compareça mesmo após os 30 dias de bloqueio, o benefício será suspenso. Após um período de seis meses de suspensão, o benefício será cancelado.
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