Você sabia que todos os aposentados do INSS precisam realizar a prova de vida INSS 2023? Aliás, todos os anos, afinal, o procedimento é de extrema importância para a continuidade do benefício.
Contudo, durante a pandemia de covid-19, o processo passou por várias modificações, gerando dúvidas de como se faz. Agora, é de responsabilidade do próprio INSS realizar a comprovação de vida.
Para evitar que você tenha seu benefício bloqueado, continue a leitura deste conteúdo e saiba tudo sobre a prova de vida INSS 2023.
O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório do INSS que visa comprovar a existência do segurado. Tal ação é anual, pois tem o intuito de evitar fraudes e garantir a manutenção dos pagamentos dos benefícios de acordo com o calendário INSS.
Durante o período de pandemia do coronavírus, a prova de vida ficou suspensa. No entanto, para 2023, a obrigatoriedade do procedimento voltou e possui novas regras.
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Todos os beneficiários do INSS passam pela prova de vida INSS 2023 para garantir a manutenção do pagamento e não ter o benefício suspenso.
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Regras da prova de vida INSS 2023
De acordo com o INSS, as novas regras da prova de vida são simples e trazem mais comodidade para os segurados. Além disso, pensam também naqueles que possuem dificuldade de deslocamento.
Isso porque fica opcional o comparecimento presencial do segurado à agência bancária ou ao INSS para comprovar que está vivo. Mas outra mudança é que o INSS tem a responsabilidade de cruzar a base de dados de outros órgãos públicos para fazer a prova de vida INSS 2023.
Para o cruzamento de dados, consideram-se as movimentações que acontecerem no período de 10 meses após o último aniversário do segurado.
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Segundo Instituto, consideram-se válidas para prova de vida INSS 2023 os seguintes dados:
- Realização de empréstimo consignado (desde que feito com reconhecimento biométrico);
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ou outros sistemas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acessos);
- Atendimentos presenciais feitos nas agências do INSS;
- Atendimento por reconhecimento biométrico em instituições parceiras;
- Perícia médica (presencial ou por telemedicina);
- Vacinação ou atendimento nos sistemas de saúde público, ou rede conveniada;
- Cadastro ou recadastro nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Recebimento do benefício por reconhecimento biométrico;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, CNH, RG ou carteira de trabalho;
- Alistamento militar;
- Declaração de Imposto de Renda (como titular ou dependente);
- E outros documentos oficiais que necessitem da presença ou reconhecimento biométrico.
Após o segurado realizar alguma das movimentações citadas, o INSS fará a comparação com as informações da sua base de dados para a confirmação da sua existência.
O que acontece se a prova de vida não for realizada?
Se a prova de vida não foi realizada pelo cruzamento de dados, excepcionalmente o procedimento será de forma presencial. No entanto, o segurado não terá que se deslocar até uma agência do INSS, o próprio Instituto será responsável por oferecer meios para realizar a prova de vida.
Sendo assim, o procedimento poderá ser por meio de entidades conveniadas ou parceiras do INSS. Todavia, também pode ter a opção de bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios em um prazo extra de 60 dias.
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Caso nenhuma movimentação seja identificada durante o prazo extra de 60 dias, o INSS fará a programação de uma pesquisa externa para que um servidor do INSS localize o segurado. Contudo, para que o procedimento de busca seja bem-sucedido, é preciso atualizar os dados cadastrais do INSS, como endereço residencial, telefone de contato e e-mail, na plataforma Meu INSS.
O benefício INSS somente será bloqueado caso a prova de vida INSS 2023 não seja feita dentro do prazo extra de 60 dias, e se o servidor do INSS não conseguir localizar o segurado. Assim, o cidadão será notificado de outras formas e o benefício permanecerá bloqueado pelo período de 30 dias.
Se durante os 30 dias de bloqueio, o segurado não fizer nenhuma movimentação para realizar a prova de vida, o benefício será suspenso e com 6 meses o benefício será cessado.
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