INSS e o FIM da PROVA de VIDA!
Uma Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz mudanças em relação a prova de vida que era obrigatória para todos os aposentados e demais segurados.
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A principal mudanças é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, e não mais por iniciativa dos beneficiários.
A tradicional ida ao banco onde recebe o benefício não será proibida, mas a ideia é que ela seja o último recurso, e que a prioridade seja o procedimento digital.
De acordo com dados divulgados pelo Governo, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas devem realizar anualmente a prova de vida. Agora, com a nova lei, o Instituto terá acesso a uma série de dados, como por exemplo federais, estaduais, municipais e até rede privada e cruzará essas informações para fazer a prova.
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Essa Cruza de dados pode ser feita por meio de um comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registro de transferência de bens, consulta pelo SUS e até mesmo a carteira de vacinação.
Lembrando que esses registros devem existir no prazo de dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiário.
Caso não haja esses registros, será obrigação do INSS oferecer outras formas para a realização da prova de vida.
Essa nova regra já está valendo, entretanto ela também pode continuar sendo feito voluntariamente pelos beneficiários.
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