Ocorreram mudanças na Prova de Vida para os beneficiários do INSS, desse modo, facilitando o processo para estes! Confira:
Com a pandemia Covid-19, que acabou afetando então a vida dos brasileiros a partir de março do ano de 2020, ocorreram muitas mudanças no INSS. Uma dessas mudanças, seria, acabou sendo na Prova de Vida, que acabou sendo suspensa por um período. Esta, seria uma medida do Governo Federal, para evitar que os beneficiários do INSS, que grande parte dos aposentados e pensionistas, fazem parte do grupo de perigo, se contaminassem.
Com isso, acabou não sendo necessário estes enfrentarem filas nas agências bancárias neste período critico. Essa medida acabou ficando por dois anos, de 2020 a 2021, beneficiando então muitos beneficiários, com menos um problema. Agora, em 2023, tivemos mais mudanças na prova de vida aos beneficiários.
Confira agora quais são as novas mudanças na prova de vida, que afeta todos os beneficiários do INSS que precisam fazer, de forma positiva. Veja agora:
O que é a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS, seria uma ferramenta do instituto em verificar se o beneficiário está vivo, para dessa forma, evitar que o pagamento continue sendo feito. Em muitos casos, a família do aposentado falecido, continuam recebendo o benefício previdenciário, sendo um pagamento indevido.
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Com isso, quando o procedimento não é realizado, o benefício acaba sendo suspenso, por isso, os aposentados precisam fazer o procedimento. Porém, neste ano de 2023, ocorreu mudanças na prova de vida do INSS.
Que mudanças ocorreu na Prova de Vida do INSS?
Um novo projeto acabou sendo aprovado pelo Governo Federal, que causou mudanças na Prova de Vida do INSS. Agora os aposentados e pensionistas do INSS, não precisam mais sair de casa para fazer o procedimento. Fica de encargo do próprio INSS verificar se o beneficiário, ainda continua vivo para receber o benefício.
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Desse modo, a prova de vida, será realizada por meio de cruzamento de dados do Governo. Desse modo, acaba sendo considerado como prova de vida, as seguintes ações vindas dos beneficiários:
- A realização de empréstimo consignado com o reconhecimento biométrico;
- A realização de atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realizar a perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde, ou em rede conveniada;
- No momento que o beneficiário ser vacinado;
- Se cadastrar ou atualizar suas informações em órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Atualizar então informações no Cadastro Único;
- Votar em eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Ser recebido benefício social por reconhecimento biométrico;
- Constar em seu nome na declaração anual do imposto de renda (IR), seja como titular ou dependente.
Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS
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