PROVA de VIDA: Mudanças em 2022!
No início do mês de fevereiro foi divulgada a notícia que a prova de vida não precisa mais ser realizada e os segurados não terão os seus benefícios cortados, contudo confira como irá funcionar daqui para frente:
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O ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni assinou uma portaria na qual modificou regras da prova de vida, fazendo com que o serviço não seja mais realizado presencialmente.
Essa assinatura ocorreu no dia 02 de fevereiro e as novas regras passaram a valer já no dia seguinte 03. A portaria prediz que seja realizada a prova de vida da seguinte forma:
- As informações do segurado do Instituto que estão presentes nos sistemas, serão devidamente analisadas sem a necessidade de que o segurado se faça presente nas agencias como anteriormente.
Os dados pessoais serão analisados dos 10 meses anteriores ao aniversário do segurado do INSS. Caso não seja possível fazer a análise, ou não ter movimentação as informações do beneficiário nos sistemas, a Previdência encaminha uma notificação para que esse beneficiário então vá de forma presencial até uma agência.
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Alguns dos procedimentos que serão aceitos como prova de vida do beneficiário do INSS são:
- Atualização no Sistema Único de Saúde (consultas, vacinação);
- Votação nas eleições;
- Contratação de empréstimo por reconhecimento biométrico, declaração de imposto de renda, etc.
Seguramente, essa nova configuração de realizar a prova de vida auxiliará muito, visto que muitos segurados do INSS têm problemas de locomoção. Porém, não podemos ignorar o fato de que esse novo procedimento tem o risco de algumas fraudes, visto que não contará com a presença física do segurado.
A perspectiva é que esse procedimento seja feito integralmente de forma on-line em tempo futuro. Mesmo se não for possível analisar as informações através de cruzamento de dados, a Previdência em conjunto com as agências deve oferecer alguma plataforma para que esses segurados possam fazer a comprovação de vida.
A Previdência tem até o dia 31 de dezembro para habituar-se as transformações. Portanto, até lá os benefícios não podem ser suspensos por falta de prova de vida. Para aqueles que quiserem continuar indo até as agências, não terá problema, elas não poderão se negar de receber o beneficiário.
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