Prova de vida vai bloquear benefícios esse ano?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou recentemente, uma portaria que estabeleceu novas medidas para a realização da prova de vida. Os assistidos não precisarão mais se deslocar de suas residências para fazer a comprovação do seu direito de receber o benefício, as alterações já estão valendo desde o dia 03 de fevereiro. Veja mais:
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Conforme estabelece a medida, alguns meios que serão consideradas como prova de vida são:
-> Contratação de empréstimo consignado, desde que, feito através de reconhecimento biométrico;
-> Perícia médica presencial ou por telemedicina em rede conveniada ou sistema público de saúde;
-> Vacinação;
-> Votação nas eleições;
-> Declaração de IR (Imposto de Renda), seja como dependente ou titular.
Vale lembrar, que a realização da prova de vida é obrigatória para os beneficiários do INSS, que recebem os valores mensais através de conta poupança, conta corrente ou por cartão magnético. O objetivo da comprovação de vida, é garantir a manutenção do benefício, além disso, evitar pagamentos indevidos e fraudes.
Agora, com a nova portaria em vigor, a responsabilidade da prova de vida, é do próprio INSS, que irá fazer o cruzamento das informações do segurado, com referência dos últimos 10 (dez) meses posteriores a data do seu último aniversário. Assim, será feito a verificação dos atos registrados na base de dados do Instituto e de outros órgãos Públicos Federais, estaduais e municipais.
Nos casos em que não for possível fazer o procedimento por esse cruzamento, o segurado será notificado, sobre a necessidade de fazer a prova de vida, um mês antes do seu aniversário, mas ainda, o meio de preferência será o eletrônico.
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Já, nas situações excepcionais, ou seja, quando ser necessário realizar o procedimento de forma presencial, o INSS, deve disponibilizar ao segurado outros meios para que a comprovação de vida seja efetivada, sem que ele precise sair de sua casa. Assim, contará com seus servidores, entidades parceiras e conveniadas e instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Dessa forma, o INSS tem até o dia 31 de dezembro de 2022, para fazer as alterações imposta pela portaria, assim, até a mencionada data, os benefícios não serão bloqueados por falta de realização da prova de vida, ou seja, o procedimento ficará suspenso.
Mas claro, se o beneficiário quiser de maneira voluntária ir até a agência mantedora do seu benefício fazer o procedimento poderá mas não será obrigatório. Nesse sentido, as instituições não podem se negar em fazer a prova de vida.
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