A Prova de Vida do INSS é o mecanismo desde 2012 do INSS, para que o seu beneficiário comprove que está vivo para continuar a receber seu salário. Entenda melhor como ela funciona e quais as mudanças em 2023. Leia a matéria completa.
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Veja como fazer a Prova de Vida do INSS
Anteriormente, para que o beneficiário realizasse a Prova de Vida INSS, ele precisava anualmente se dirigir a uma unidade do INSS ou agência bancária e assim, provar que está vivo.
Contudo, desde o início de 2023, a instituição se utiliza de outra forma de comprovar a vida dos beneficiários e evitar fraudes e enriquecimento ilícito.
É o cruzamento de dados. O órgão utiliza o cruzamento de informações de diferentes bancos de dados para realizar a prova de vida. Assim, seus beneficiários não precisam nem mesmo sair de casa para manter seu benefício. Já que todo o procedimento é feito pelo órgão ou indiretamente pelo beneficiário.
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Siga este exemplo!
Dona Maria, de 83 anos, antes de fevereiro de 2023, teria que se dirigir anualmente ao seu banco, para comprovar que segue viva para o INSS. Contudo, em 2021, infelizmente, Dona Maria caiu e quebrou umas das pernas.
Felizmente já se recuperando, mas ainda não conseguindo ir com facilidade até a agência financeira, ela não conseguiu realizar a prova e teve seu benefício interrompido.
Depois de entrar em contato com o INSS e finalmente conseguir se deslocar até uma agência financeira, seu benefício retornou a ser pago.
Já em 2023, com as novas regras, ao colaborar e participar da campanha anual de vacinação contra a gripe, ir consultar-se com o médico, contratar um empréstimo com biometria de confirmação, além de acessar o portal do “MeuINSS”, utilizando da segurança padrão ouro, o instituto cruzou, somou e comparou todas essas ações de Dona Maria. Concluiu de que ela continua viva e manteve o pagamento de seu salário INSS.
Confira abaixo, quais ações são consideradas dados para realizar a prova de vida:
Leia em seguida: Novidade: Veja As Mudanças Na Prova De Vida Do INSS
Confira as novas regras
Primeiramente, pelas novas regras, são aceitos como prova de vida:
- Acesso ao aplicativo “MeuINSS” com o selo ouro de segurança.
- Acesso a outros aplicativos e sistemas de entidades públicas com certificação e controle de acesso, como o “Gov.br/” ou o “ConecteSUS”.
- Contratação de empréstimo consignado, validado por confirmação biométrica.
- Ida presencial às Agências do INSS.
- Reconhecimento biométrico.
- Consulta com a perícia médica.
- Ida ao sistema público de saúde ou privado.
- Atualização da caderneta de vacinação.
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito.
- Atualização dos dados no CADÚNICO.
- Votação nas eleições, federais ou de qualquer nível.
- Renovação ou emissão de passaporte, carteira de motorista ou carteira de trabalho.
- Alistamento Militar.
- Carteira de Identidade.
- Documentos oficiais que utilizem de reconhecimento biométrico.
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
- Declarar o Imposto de Renda (mesmo na condição de dependente).
Para aqueles que ainda desejam realizar sua prova de vida como antes, ainda é possível.
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