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Início Auxílio Doença
quais as doenças que dá direito ao auxílio doença

Veja as doenças que dão direito ao auxílio-doença

Atenção: Saiba quais doenças são consideradas para concessão do Auxílio-Doença em 2023; Veja se você pode solicitar

Por Kelli Kadanus
23/04/2023
Em Auxílio Doença, INSS
0

O Auxílio-Doença existe como forma do INSS fornecer ajuda financeira a trabalhadores que deverão ser afastados de suas funções sem aviso prévio ou tempo de preparação, de forma emergencial. Muitos brasileiros ficam na dúvida sobre seu funcionamento ou o que pode qualificar como necessário o pagamento do auxílio.

Leia a seguir todas as informações do Auxílio-Doença e como ele deve funcionar em 2023.

Auxílio-doença

Primeiramente, existem termos que você deve conhecer para entender o funcionamento do Auxílio-Doença. São eles o tempo de carência e a qualidade do segurado. O tempo de carência estipula que você deve contribuir para o INSS por 12 meses antes de se tornar elegível para o auxílio.

Leia em seguida: Notícia boa: Lula vai aumentar mais uma vez o salário mínimo em 2023; Saiba mais

Já a qualidade do segurado consiste no período após o tempo de carência, no qual você adquire a chamada qualidade do segurado. Ela será mantida enquanto você continuar contribuindo para o INSS. É nesse período que você pode receber o auxílio. 

Assim, brasileiros que contribuem para o INSS podem receber o auxílio-doença do INSS se precisarem parar de trabalhar, por condições de saúde, por um período limitado. Dessa forma, será solicitado, durante a solicitação e ao longo do pagamento, uma perícia médica para comprovar o estado de saúde do trabalhador, assim como sua aptidão para voltar ao trabalho após a constatação do médico.

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Quais as doenças que dá direito ao auxílio-doença?

Algumas doenças poderão garantir acesso ao Auxílio-Doença de forma emergencial, ou seja, sem necessidade do período de carência. É o caso de:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget avançada;
  • AIDS;
  • Contaminação por radiação;
  • Acidente vascular encefálico.

Essas doenças são, por lei, contempladas sem o período de carência, mas você apresentar comprovadamente qualquer uma delas não é o suficiente para garantir a concessão do auxílio.

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Para solicitar seu Auxílio-Doença, você deve, em primeiro lugar, solicitar a perícia médica do INSS. Em seguida, você deve verificar todos os requisitos necessários para não ter sua solicitação negada. No dia do seu atendimento, você deverá levar tudo que será solicitado pelo INSS durante o agendamento da perícia.

Aposentadoria por invalidez

Por fim, você deve ter em mente que é possível transformar um auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria por invalidez. Assim, você pode transformar um auxílio temporário em um salário permanente do INSS. No entanto, o processo é minuciosamente analisado e você pode não conseguir. O primeiro passo é a realização de outra perícia médica.

Leia mais: Finalmente: Revisão da vida toda começa a ser liberada para aposentados; saiba mais!

É esperado que você tenha se tornado incapaz de realizar suas funções ao longo do benefício temporário, e, ser apto para aposentadoria por invalidez. Porém, isso deve ser confirmado pela equipe médica do INSS previamente.

Assim que possível e liberado, você pode solicitar a transferência de benefícios mesmo por uma perícia médica do INSS, ou de forma judicial.

Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

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Tags: aposentadoria por invalidezauxílio doença inssauxilio doença inss quem tem direitoinssJoão Financeira últimas notícias de hoje
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