O auxílio-doença é pago aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social e que, por algum motivo, fiquem temporariamente incapacitados de realizar as suas atividades laborais. Confira agora quais as regras para receber o auxílio-doença do INSS em 2023.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez do INSS, o auxílio-doença é pago para as pessoas que tenham que ficar um tempo se recuperando, mas que poderão retornar ao seu trabalho. É preciso que essas pessoas comprovem a incapacidade temporária.
Quais as regras para receber auxílio-doença do INSS?
O trabalhador deve estar incapacitado temporariamente de realizar as suas atividades laborais. É preciso que o afastamento seja superior a 15 dias. Os 15 primeiros dias de atestado serão pagos pela empresa e, a partir disso, o INSS paga através do auxílio-doença.
- Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
- Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.
Todavia, existem situações que o segurado não precisa cumprir algumas dessas regras, como a carência de 12 meses de contribuições.
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Doenças que dão direito a auxílio-doença sem carência
- Alienação mental;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Contaminação por radiação;
- Nefropatia grave;
- Paralisia (irreversível e incapacitante);
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase.
Mas, é importante esclarecer que não é a doença ou acidente em si que vai garantir o auxílio-doença. O contribuinte precisa estar incapacitado para o exercício de suas funções laborais. Isso será comprovado por meio da perícia médica realizada pelos peritos.
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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
- No canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
- No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clique na perícia desejada;
- Siga as orientações e conclua o agendamento.
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