Em alguns casos os pais podem receber a pensão por morte dos filhos. Veja aqui quais são as regras para esse pagamento ser recebido.
As regras para pais receberem pensão por morte dos filhos são estabelecidas, apesar de ser um tópico complexo. Veja aqui todas as informações sobre.
O que é a pensão por morte
A pensão por morte permite que seus dependentes estejam protegidos no evento da sua morte, através assim de valores liberados após a tragédia.
A liberação dos valores ocorre de acordo com o um estabelecimento prévio de quem tem direito aos valores.
Para tom de simplificação, considera-se dependente aqueles que verdadeiramente dependiam, financeiramente falando, do falecido.
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Quem tem direito à pensão por morte
A pensão por morte leva em consideração alguns fatores para definir quem tem direito a receber o benefício, sendo o primeiro deles o parentesco.
Dessa forma os pagamentos seguem uma ordem estabelecida, levando em consideração traços familiares e a dependência econômica.
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A chamada ”primeira classe” dos dependentes engloba:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Assim, para estes casos, não é necessário comprovar a dependência para o INSS, comprovando apenas a relação com o falecido.
Caso não hajam os dependentes de classe 1, consideram-se então os pais que sejam dependentes do falecido, uma vez comprovada a real dependência econômica.
Em terceira classe vem os irmãos, que também poderão ter direito aos valores, desde que comprove-se a dependência.
Documentos necessários
Pode-se utilizar então os documentos abaixo para comprovar o vínculo necessário para receber a pensão por morte:
- Documentos de identidade;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
- Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
- Documento de identidade ( Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certidão de óbito;
- Documentos que comprovem que ele tinha todos os requisitos para aposentadoria.
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