Qual a data para fazer prova de vida em 2022?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), comunicou a prorrogação dos prazos, para a realização da prova de vida de seus beneficiários. A nova portaria publicada, estabeleceu prazo limite para aqueles que não realizaram o procedimento entre os anos de 2020 e 2021, sendo assim, deverá ser feito até o mês de junho de 2022.
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A prova de vida, é realizada para verificar que o segurado esteja vivo, evitando dessa forma, que seu benefício sofra bloqueios ou até mesmo, recebimentos indevidos em caso de falecimento. Contudo, no perdurar da pandemia decorrente da Covid-19, a realização da comprovação de vida estava suspensa, mas a partir do dia 1.º de junho/2021, voltou a ser obrigatória. Mas, em meados dos meses de outubro e dezembro, foi suspensa novamente.
Dessa modo, os segurados que não realizaram a comprovação de vida, até o mês de dezembro de 2020, por exemplo, deverão efetuar o procedimento até o prazo limite de fevereiro de 2022, caso contrário, o mesmo será suspenso até a devida regularização.
Já, os segurados que necessitavam fazer a prova de vida, entre os messes de janeiro e junho de 2021, terão até março de 2022, para realizar a comprovação.
Datas para realizar a prova de vida:
Veja a seguir, o calendário das provas de vida, com prazo final para 2022:

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Diante o exposto, a partir do próximo ano, o segurado deverá realizar a prova de vida, conforme sua data de aniversário, para que não sofra com o bloqueio do seu benefício. Mas atenção, os bloqueios só irão começar a ser realizados a partir do mês de junho de 2022.
Perda do prazo:
Os beneficiários que perderem o prazo, para fazer a comprovação de vida, terão seu benefícios suspensos. Nesses casos, o segurado deverá comparecer pessoalmente, na instituição bancária, que está cadastrado o recebimento do seu benefício, portando documento de identificação pessoal com foto e CPF, para que seja realizada a devida comprovação e posterior desbloqueio.
Para realizar a prova de vida, são disponibilizadas algumas opções aos segurados. Para aqueles com biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitora), ou no Detran (Departamento de Trânsito), será possível fazer através do site/aplicativo Meu INSS. Ainda, poderá comparecer na agência bancária.
Mas caso, não consiga realizar no banco ou através do Meu INSS, o segurado, poderá agendar um horário de atendimento, através da Central de Atendimento do INSS, telefone 135, para comparecer a uma agência da previdência social, para fazer a prova de vida.
Com a realização da suspensão do pagamento, o beneficiário terá o prazo de até 6 meses, para regularizar a situação, caso contrário, o benefício será cessado. Nessa situação, será necessário solicitar a revisão do benefício, através do portal Meu INSS.
Após feito o pedido de reativação, o prazo legal de análise do Instituto é de 72 horas, para aprovar a liberação. Contudo, nos últimos tempos, o período estimado é de 40 dias para que haja a conclusão do pedido.
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