Está querendo sacar seu FGTS? Então confira agora alguma situações em que você tem direito a sacar os valores guardados na sua conta.
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Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal para funcionar como uma poupança para os trabalhadores do Brasil. O fundo tem o intuito de dar uma maior segurança caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, tendo valores guardados para receber nessa situação. No entanto a demissão sem justa causa não é a única ocasião em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS.
Mas como funciona o FGTS? Em suma, funciona da seguinte forma: todos os meses o empregador deposita um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta FGTS. Então, esses valores ficam guardados e rendendo juros até que possam chegar às mãos do trabalhador.
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Quando posso sacar o FGTS?
Confira então quando você pode realizar o saque do seu FGTS:
- Demissão sem justa causa (saque rescisão): quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS(esse de modo geral é o caso mais comum de saque);
- Saque aniversário: neste caso, os saques do FGTS podem ser feitos todos os anos, no mês de seu aniversário (o saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, ou seja, caso opte por essa modalidade, não poderá receber o saque rescisão caso haja demissão sem justa causa);
- Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar os valores da conta FGTS, basta apresentar os documentos que comprovem que de fato se aposentou;
- Compra ou construção de casa própria: caso o trabalhador esteja construindo ou comprando uma casa própria, também pode sacar os valores(nesse caso existem algumas restrições que precisam ser analisadas);
- Trabalhador com 70 anos ou mais: quando o trabalhador completar 70 anos de idade, ele pode solicitar o saque do FGTS, basta apenas apresentar os documentos que comprovem a idade;
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por 3 anos: caso o trabalhador fique mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, também pode sacar o FGTS;
- Saque extraordinário: foi liberado durante a pandemia e para receber basta ter uma conta do FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível (os saques são limitados a valores de R$ 1000).
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