Quem é isento de pagar o IPTU?
Muitos direitos que os aposentados possuem, muitas vezes acaba passando despercebido, um dos desses casos é a isenção do IPTU! Confira:
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um direito que os aposentados possuem, dependendo então de cada município. As isenções variam de acordo com a legislação de cada município, desta forma, também deve ser cumprido uma série de requisitos para passar ser isento desse tipo de importo cobrado anualmente.
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- Não pode ter mais do que uma propriedade registrada em nome do requerente;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar R$1.200.000,00;
- O requerente deve morar na propriedade;
Dependendo também da legislação de cada município, pode ter a isenção total e parcial do IPTU, como podemos ver abaixo:
Isenção total: deve atender aos critérios acima e o salário deve ser inferior a três salários mínimos.
Isenção parcial: deve atender aos critérios acima recebendo três ou mais salários mínimos.
A isenção do IPTU, todos podem ter acesso?
Infelizmente, nem todos os municípios oferecem as isenções do IPTU, e aqueles que já oferecem, os critérios de isenção podem variar dependendo da em vigor. Na cidade de São Paulo, os requisitos para a concessão das isenções, já variam comparando com os requisitos citados anteriormente, como podemos ver abaixo:
- O imóvel deve estar registrado no nome do requerente da isenção;
- O valor do imóvel não pode ser superior de R$ 1.310.575,00;
- Deve ser uma residência, não é valido quando é utilizado para comércio;
- Solicitante não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome;
- Renda do requerente não pode ultrapassar de cinco salários mínimos.
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Na cidade de São Paulo temos vários tipos de isenções de IPTU, no qual temos três tipos:
– Isenção de 100%: renda mensal do requerente, sem descontos, de até três salários mínimos.
– Isenção de 50%: renda mensal do requerente de três a quatro salários mínimos.
– Isenção de 30%: renda mensal do requerente de quatro a cinco salários mínimos.
Além dos aposentados poderem solicitar a isenção, temos outros grupos que possuem direito ao IPTU isento na cidade de São Paulo, como podemos ver:
- Auxílio para idosos;
- Baixa renda;
- Beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS;
- Pensionistas;
- Pessoas com deficiência;
- Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.
Lembre-se que na cidade onde você mora, quem pode solicitar e os tipos de isenções podem variar, devido à legislação municipal vigente. Se torna importante ser consultado na secretaria da fazendo do seu município se conforme a legislação, você tem o direito a isenção do IPTU, no qual, poderá ser solicitada neste mesmo setor ou até pelo site municipal.
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