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Muitos direitos que os aposentados possuem, muitas vezes acaba passando despercebido, um dos desses casos é a isenção do IPTU! Confira:

Quem é isento de pagar o IPTU?

Quem é isento de pagar o IPTU?

Por Gustavo Baggio
09/01/2022
Em Aposentado, BPC, Dinheiro, Financeiro, INSS
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Quem é isento de pagar o IPTU?

Muitos direitos que os aposentados possuem, muitas vezes acaba passando despercebido, um dos desses casos é a isenção do IPTU! Confira:

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um direito que os aposentados possuem, dependendo então de cada município. As isenções variam de acordo com a legislação de cada município, desta forma, também deve ser cumprido uma série de requisitos para passar ser isento desse tipo de importo cobrado anualmente.

Leia mais: 14º Salário Pagamento MUDOU TUDO

  • Não pode ter mais do que uma propriedade registrada em nome do requerente;
  • O valor do imóvel não pode ultrapassar R$1.200.000,00;
  • O requerente deve morar na propriedade;

Dependendo também da legislação de cada município, pode ter a isenção total e parcial do IPTU, como podemos ver abaixo:

Isenção total: deve atender aos critérios acima e o salário deve ser inferior a três salários mínimos.

Isenção parcial: deve atender aos critérios acima recebendo três ou mais salários mínimos.

A isenção do IPTU, todos podem ter acesso?

Infelizmente, nem todos os municípios oferecem as isenções do IPTU, e aqueles que já oferecem, os critérios de isenção podem variar dependendo da em vigor. Na cidade de São Paulo, os requisitos para a concessão das isenções, já variam comparando com os requisitos citados anteriormente, como podemos ver abaixo:

  • O imóvel deve estar registrado no nome do requerente da isenção;
  • O valor do imóvel não pode ser superior de R$ 1.310.575,00;
  • Deve ser uma residência, não é valido quando é utilizado para comércio;
  • Solicitante não pode ter mais de um imóvel registrado em seu nome;
  • Renda do requerente não pode ultrapassar de cinco salários mínimos.

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Na cidade de São Paulo temos vários tipos de isenções de IPTU, no qual temos três tipos:

– Isenção de 100%: renda mensal do requerente, sem descontos, de até três salários mínimos.

– Isenção de 50%: renda mensal do requerente de três a quatro salários mínimos.

– Isenção de 30%:  renda mensal do requerente de quatro a cinco salários mínimos.

Além dos aposentados poderem solicitar a isenção, temos outros grupos que possuem direito ao IPTU isento na cidade de São Paulo, como podemos ver:

  • Auxílio para idosos;
  • Baixa renda;
  • Beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS;
  • Pensionistas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada.

Lembre-se que na cidade onde você mora, quem pode solicitar e os tipos de isenções podem variar, devido à legislação municipal vigente. Se torna importante ser consultado na secretaria da fazendo do seu município se conforme a legislação, você tem o direito a isenção do IPTU, no qual, poderá ser solicitada neste mesmo setor ou até pelo site municipal.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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