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Início Aposentado
Aposentadoria para quem nunca contribuiu

quem nunca contribuiu qual benefício pode receber ?

Quem nunca contribuiu para a Previdência tem direito a qual benefício?

Por joaofinanceira
23/10/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
0

Quem nunca contribuiu para a Previdência consegue se aposentar?

O benefício que é destinado para quem nunca contribuiu é um amparo assistencial ao idoso,.

Atualmente conhecido por Benefício de Prestação Continuada previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).

Logo, destinado para quem nunca contribuiu ou não preenche os requisitos da aposentadoria.

Leia mais: 14º Salário tinha votação prevista para essa semana

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, proporcionado a pessoas acima de 65 anos que nunca contribuiu para o INSS.

Devido ser um benefício assistencial não exige qualidade de segurado.

Quem nunca contribuiu para o INSS, precisa também se adequar aos seguintes requisitos:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
  • A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Cálculo da Renda Familiar de quem nunca contribuiu:

São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.

Viu isso? 5 DIREITOS dos APOSENTADOS em 2021

Para o cálculo, são considerados como membros da família:

  • O autor do pedido do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.

Como realizar a inscrição no Cadastro Único?

Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.

Leia mais: Saiu nova projeção: Salário mínimo 2022 vai subir ainda mais Veja AGORA!

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Tags: Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS)BRASILEIROScadastro únicocontribuição ao inssgoverno federal
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