Quem nunca contribuiu para a Previdência consegue se aposentar?
O benefício que é destinado para quem nunca contribuiu é um amparo assistencial ao idoso,.
Atualmente conhecido por Benefício de Prestação Continuada previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
Logo, destinado para quem nunca contribuiu ou não preenche os requisitos da aposentadoria.
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O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, proporcionado a pessoas acima de 65 anos que nunca contribuiu para o INSS.
Devido ser um benefício assistencial não exige qualidade de segurado.
Quem nunca contribuiu para o INSS, precisa também se adequar aos seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
- A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
- A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Cálculo da Renda Familiar de quem nunca contribuiu:
São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.
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Para o cálculo, são considerados como membros da família:
- O autor do pedido do benefício;
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.
Como realizar a inscrição no Cadastro Único?
Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.
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