O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma iniciativa criada pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Mas, ele também pode ser sacado em outras situações. Confira quem pode sacar o FGTS e em que momentos.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador no fundo de garantia. Dessa forma, é uma garantia caso ocorra a demissão sem justa causa e o trabalhador pode fazer o saque para suprir as suas necessidades por um período.
Mas, não são todos os tipos de trabalhadores que têm direito ao recolhimento do fundo de garantia. Confira em seguida:

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Quem pode sacar o FGTS
Os trabalhadores que têm direito ao recolhimento do FGTS e que podem sacar o fundo são os seguintes:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros;
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (como jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Diretor não-empregado;
Muito importante esclarecer que há alguns trabalhadores cujo a contribuição não é 8%. Por exemplo, para os jovens aprendizes, o valor destinado é de 2% do salário bruto. Já para os empregados domésticos, o valor é de 11,2% do salário mensal (8% para depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório).
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Quando pode ocorrer o saque do FGTS?
A demissão sem justa causa não é o único momento em que o trabalhador pode sacar o FGTS. Alguns casos excepcionais permitem que o trabalhador retire os valores disponíveis no fundo.
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário (e antecipação), que explicaremos em seguida;
- Em casos de calamidade pública que gere uma necessidade urgente para o trabalhador;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal, dentre outras;
- Aquisição de imóvel próprio;
- Saque extraordinário (como em 2022, que o Governo Federal liberou).
Saque-aniversário e antecipação
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que o trabalhador pode optar. Através dele, o trabalhador recebe todos os anos uma parte do valor disponível no fundo, sempre no mês de seu aniversário. Para começar a receber nessa modalidade, basta solicitar através da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo.
Mas, caso solicite o saque-aniversário, perde o direito ao saque rescisão. Se quiser retornar ao saque rescisão, deve solicitar e a solicitação entra em vigor após 25 meses. O saque-aniversário, caso demitido o trabalhador, permite a retirada apenas da multa de 40%.
Os valores do saque aniversário podem ser de 5% a 50%, dependendo do valor disponível no fundo, mais uma parcela bônus. Veja os valores conforme a tabela a seguir:
Limite das faixas | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$500,00 | 50% | – |
De R$500,01 até R$1.000,00 | 40% | R$50,00 |
De R$1.000,01 até R$5.000,00 | 30% | R$150,00 |
De R$5.000,01 até R$10.000,00 | 20% | R$650,00 |
De R$10000,01 até R$15.000,00 | 15% | R$1150,00 |
De R$15.000,01 até R$20.000,00 | 10% | R$1900,00 |
Acima de R$20.000,01 | 5% | R$2900,00 |
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Saque extraordinário
Outra possibilidade de sacar o FGTS é através do saque extraordinário. Assim, o Governo Federal libera para os trabalhadores equilibrarem as suas finanças. Em 2022, o Governo Federal liberou até R$1.000 para os trabalhadores, que pode ser movimentado pelo Aplicativo Caixa Tem.
Se o trabalhador não quiser usufruir dos valores, poderá solicitar o retorno dos valores ao fundo de garantia. Fica disponível até o dia 29 de dezembro desse ano. Portanto, se não houver o saque até essa data, retorna automaticamente.
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