Quem precisa realizar a prova de vida do INSS em 2023? Confira aqui todas as novidades sobre o novo procedimento da prova de vida!
Veja abaixo o que você encontra neste artigo:
- O que é a Prova de Vida do INSS?
- Quem precisa fazer a prova de vida em 2023?
- Como realizar a prova de vida em 2023?
O que é a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS trata-se do procedimento que garante a capacidade do beneficiário de seguir recebendo seu benefício mensal do INSS. O procedimento funciona como uma salvaguarda do próprio INSS, garantindo assim que o órgão não realize pagamentos errôneos.
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Dessa forma, a prova de vida, assim como as perícias regulares do INSS e outros procedimentos similares, garante ao beneficiário seu direito de seguir recebendo os pagamentos mensais do INSS, de modo que a falha em realizá-la resultaria no cancelamento completo do benefício.
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Quem precisa fazer a prova de vida em 2023?
Suspensa em 2022, a prova de vida volta a ser obrigatória em 2023 a todos os beneficiários do INSS que a tem como garantia de seu benefício. Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do órgão, no geral.
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Todavia, há, neste anúncio, uma ótima notícia. Com o retorno da prova de vida do INSS há também um novo sistema, que permitirá realizá-la de forma totalmente automatizada, sem sequer sair de casa.
Quer saber como? Então continue lendo!
Como realizar a prova de vida em 2023?
Para realizar a prova de vida em 2023, o INSS utilizará um cruzamento de dados entre o próprio Instituto e outros órgãos do governo federal, assim como uma integração entre softwares públicos.
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Veja a seguir algumas das atividades que serão contabilizadas como prova de vida em 2023:
- Comprovantes de votação em eleições;
- Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS);
- Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS;
- Registro de vacinação;
- Realização de perícia médica;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de documentos oficiais (como RG, CNH, CTPS);
- Atendimento presencial nas agências da Previdência Social;
- Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou de segurança pública.
Lista sujeita a mudanças
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